Util é condenada a pagar indenização de R$ 35 mil


Por Bárbara Riolino

30/04/2015 às 16h40- Atualizada 30/04/2015 às 16h46

A Util foi condenada a pagar um total de R$ 35 mil em indenizações por danos morais a cinco passageiras. Elas compraram passagem para embarcar em um ônibus da empresa em Cabo Frio (RJ), mas o carro não passou pela cidade.

Ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as passageiras afirmaram que adquiriram passagens da linha Macaé (RJ)/Belo Horizonte, que passava por Cabo Frio (RJ) e Juiz de Fora. Porém, no dia da viagem, em 1º de abril de 2011, o ônibus não fez a parada em Cabo Frio, onde elas aguardavam para embarcar. No processo, elas pediram o ressarcimento dos valores gastos com os bilhetes e com o transporte particular que tiveram de usar para chegar ao destino.

PUBLICIDADE

Em sua defesa, a empresa afirmou que as passageiras, ao adquirirem as passagens, omitiram a informação de que pretendiam embarcar em Cabo Frio, o que teria impedido a Util de avisá-las sobre o transbordo previamente. Ao analisar os autos, o juiz verificou a confirmação de que o ônibus da linha Macaé/BH de fato passava, à época dos fatos, pela cidade onde elas iriam embarcar, e que não havia nos autos nenhuma comprovação de que a Util comunicou às passageiras sobre a mudança de itinerário ou que providenciou outro transporte.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.