Inadimplência de MEIs chega a 44% em Juiz de Fora

Prazo para reenquadramento de MPEs optantes pelo Simples Nacional, que tenham sofrido queda significativa no orçamento, termina nesta terça-feira


Por Gabriel Magacho, estagiário sob supervisão da editora Fabíola Costa

30/01/2023 às 18h56

Implementado em 2008 com o intuito de facilitar a formalização de pequenos negócios no país, a categoria dos microempreendedores individuais (MEI) também permite a simplificação na cobrança dos impostos devidos pelas pessoas jurídicas que possuam faturamento anual de até R$ 81 mil. Entretanto, somente em junho do ano passado, o dado mais recente divulgado pelo Sebrae-MG, aproximadamente 44% dos MEIs juiz-foranos estavam com parcelas da guia de contribuição mensal obrigatória, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples (DAS), atrasadas. O número é superior ao índice aferido no estado, que, no mesmo mês, totalizou 41% de inadimplência.

Por outro lado, de acordo com dados aferidos pela Receita Federal e divulgados pelo Sebrae, a inadimplência em Minas ficou abaixo da média nacional (49%). O valor da DAS corresponde a 5% do valor do salário mínimo atual, R$ 1.302. Desta forma, os participantes do MEI devem realizar o pagamento mensal de R$ 65. Já os que exercem atividades relacionadas a comércio e indústria, devem pagar o acréscimo de R$ 1 mensalmente. No caso dos que estejam atrelados à prestação de serviços, o acréscimo é de R$ 5.

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Desta forma, além de estarem sujeitos a juros e multa por cada parcela da contribuição obrigatória em atraso, os inadimplentes passam a ter seus débitos incluídos em dívida ativa e deixam de receber benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, licença maternidade, auxílio reclusão ou pensão por morte. Uma alternativa para acertar as contas é a possibilidade de parcelamento dos tributos atrasados em até 60 vezes, com o valor mínimo de R$ 50 para cada parcela. De acordo com a analista do Sebrae Minas Laurana Viana, para regularizar a situação, o microempreendedor precisa enviar uma declaração reconhecendo formalmente os débitos.

“O MEI pode pagar as guias à vista, embora não haja nenhum desconto para esta modalidade atualmente. Porém, dependendo do tempo de atraso, pode ser um valor considerável. Outra possibilidade é pagar aos poucos, mas o ideal é pedir o parcelamento e ficar em dia com os débitos. Além disso, os inadimplentes ainda podem ter uma série de complicações, como impedimentos para emitir a nota fiscal ou prestar serviços para o Governo”, exemplifica. O parcelamento das guias em atraso deve ser feito no portal do Simples Nacional.

Último dia para reenquadramento

Já aqueles que possuem micro e pequenas empresas (MPE), optantes pelo Simples Nacional, e que tenham sofrido queda significativa no orçamento, abaixo de R$ 81 mil no ano passado, têm até o dia 31 de janeiro para solicitar um reenquadramento para o MEI por meio do site do Simples Nacional. Somente em Juiz de Fora, de acordo com dados do Sebrae, são mais de 23 mil optantes de MPE. O prazo também vale para aqueles que são MEIs e que foram excluídos no ano passado por irregularidade fiscal/cadastral, além dos que desejam migrar para a categoria de “MEI Caminhoneiro”. Nesses casos, no entanto, os pedidos devem ser realizados por meio do Portal do Empreendedor.

“Essa alteração pode ajudar a reduzir a carga tributária de muitas empresas que registraram queda no faturamento em 2022 ou que esperam uma redução significativa no orçamento em 2023. Mas, para fazer essa solicitação, é importante estar com as certidões negativas atualizadas, não ter débito com a Fazenda e, ainda, atuar em uma das ocupações permitidas como MEI. Já para os caminhoneiros, essa mudança beneficia aqueles que preveem faturamento maior que R$ 81 mil por ano. Ao migrar para “MEI Caminhoneiro”, o limite da receita bruta anual passa a ser de até R$ 251,6 mil”, explica Laurana.

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