Justiça suspende exigência de nível superior para concurso da PMMG

Decisão é da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte e respaldada em Lei Complementar 115/2010


Por Fabíola Costa

28/08/2018 às 19h08- Atualizada 28/08/2018 às 19h26

A Justiça suspendeu, por força de liminar, a exigência de curso superior para o concurso público para admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) para o ano de 2019. A decisão é do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. O despacho aconteceu no dia 23 de agosto, em resposta a ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga. Cabe recurso.

O edital DRH/CRS 06/2018 exige como requisito que o candidato possua nível superior de escolaridade. Para a Defensoria Pública, no entanto, a previsão de nível superior para a admissão, prevista na Lei Complementar 115/2010, também facultou ao governador do estado adiar a cobrança do diploma. O órgão apontou, então, o Decreto 413/2.015, que prorrogou a exigência de nível superior até 2020.

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A ação, proposta pela Defensoria Pública, pedia a suspensão da exigência para o Estado de Minas Gerais, ou, sucessivamente, para a 12ª Região de Polícia Militar (Ipatinga). Ao analisar a ação, a Vara da Fazenda Pública e Autarquias daquele município declarou-se incompetente para julgar o pedido, sob a alegação de que não possuía competência abrangente pretendida na ação civil.

O juiz Mauro Pena Rocha, de Belo Horizonte, considerou que “o pleito liminar da Defensoria Pública merece ser atendido, uma vez que o requisito de possuir curso superior para ingresso na PMMG somente passará a ser exigível a partir de 2020 ou enquanto perdurar os efeitos do parágrafo único do artigo 6º-B da Lei 5.301/69.”

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