Sindicatos de trabalhador perdem até 80% da receita
Entidades cortam serviços de trabalhadores para sobreviver. Matéria entra na pauta do Supremo nesta quinta-feira
Apesar de os sindicatos locais evitarem falar sobre cifras, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) fez as contas e estima que as entidades representativas dos trabalhadores perderam, em média, 80% das receitas oriundas da contribuição sindical este ano. O condicionamento do desconto da contribuição à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, determinado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), tem provocado um rombo nos caixas dos sindicatos, exigindo cortes de pessoal e outras medidas de contenção. Ainda segundo o Dieese, até o final deste ano, cerca de cem mil trabalhadores diretos e indiretos devem ser afetados de alguma forma pela medida. A estrutura sindical reúne cerca de 300 mil trabalhadores em todo o país. Desse total, 115 mil são funcionários diretos, e o restante presta serviços às entidades.
A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez ao ano e corresponde à remuneração de um dia de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem inclusão de horas extras. A contribuição foi criada na década de 1940 e era descontada pelos empregadores na folha de pagamento no mês de março. Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar os processos que tratam da Reforma Trabalhista. Já são mais de 20 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra diversos itens da lei. A esmagadora maioria das 22 Adins ajuizadas (72,7% ou 16), no entanto, questiona a constitucionalidade do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Os processos têm como relator o ministro Edson Fachin. No final do mês passado, o ministro decidiu manter o exame da ADI 5.794, que trata do assunto, diretamente no plenário do Supremo. A matéria foi incluída na pauta desta quinta-feira (28). Caso não seja julgada nessa data, o ministro poderá examinar o pedido de liminar que pede a suspensão da eficácia do artigo 1º da Lei 13.467/2017.
“Quem depende única e exclusivamente do imposto sindical está fadado a fechar as portas”, afirma o vice-presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Juiz de Fora, Wagner França. Esta é a realidade, diz, das entidades de menor porte, principalmente as localizadas em cidades pequenas. Wagner reforça que apenas parte da contribuição é direcionada a entidades de classe. Os recursos são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Sem especificar cifras, o vice-presidente diz que as perdas no sindicato foram menores, já que tem sido feito um trabalho de conscientização do trabalhador sobre a importância da contribuição e os seus benefícios para a categoria. “Muitos quiseram pagar, e há empresas que resolveram pagar para o funcionário”, exemplifica. No sindicato, revela, foi necessário reduzir o número de profissionais nas áreas de atendimento ao público e de consultas médicas. “Foi preciso agir com austeridade, bom senso e cautela.”
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo de Juiz de Fora, Vagner Evangelista, afirma que a contribuição sindical faz falta para a entidade, já que o dinheiro era revertido para a área social, com o objetivo de beneficiar a categoria. “Sem esse recurso, não há como ampliar os serviços sociais oferecidos pelo sindicato.” Vagner defende que é preciso criar estratégias para enfrentar essa nova realidade. O presidente do Sindicato dos Médicos, Gilson Salomão, conta que o único instrumento de arrecadação era a contribuição social e que muitos profissionais deixaram de pagar. Segundo ele, a entidade conta com uma reserva financeira que tem garantido a manutenção dos trabalhos, já que a diretoria não recebe honorários. “Estamos sobrevivendo.”
Sinpro JF devolve contribuição a sindicalizados
Diferentemente do discurso unificado das demais entidades de classe, o Sindicatos dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro JF) tem como princípio a devolução, aos professores, da contribuição sindical na parte que cabe à entidade de classe. Segundo a coordenadora Cida Oliveira, como era obrigatório o desconto, foi instituída uma data no calendário da categoria para a devolução, aos trabalhadores, dos 60% repassados ao sindicato. Conforme Cida, a sobrevivência da entidade passa pela sindicalização e não pelo imposto sindical. “O imposto sindical, para nós, em nada modifica a nossa luta. A direção do Sinpro sempre defendeu que o trabalhador tem que enxergar na sua entidade a necessidade da sua existência e se sindicalizar.”
Entidades buscam forma de financiamento
Em entrevista à Tribuna, o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, afirma que, mediante a queda acentuada na receita oriunda do imposto sindical, as entidades têm feito cortes de pessoal e reduzido despesas. “Uma parte reduz a despesa operacional, outra desmobiliza equipes de trabalho. Isso pode significar cancelamento de serviços e suspensão de atendimentos aos trabalhadores.” Para minimizar os impactos, diz, os sindicatos têm construído uma estratégia de busca de financiamento direto por parte dos trabalhadores, além da tentativa de instituir uma taxa na negociação coletiva.
O momento, diz, é de captar apoio dos trabalhadores, para que financiem o seu sindicato, inclusive oferecendo novos produtos e serviços. “Há uma mudança no mérito que é questionável e no instrumento, que é incorreta.” Na avaliação de Clemente, a reforma interfere em uma questão tributária, sem prever uma situação transitória, nem um instrumento compensatório. Além disso, a modificação das regras da contribuição (que teria natureza de imposto) foi feita por lei ordinária quando, ao seu ver, teria que ser tratada por uma lei complementar, por ser um princípio constitucional.
Fachin admite desestabilização do regime sindical
A ADI 5.794, que está na pauta para votação no STF para esta quinta-feira, foi ajuizada em outubro de 2017 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF). Em 2018, centrais sindicais, federações, sindicatos e confederações foram admitidas no processo como “amici curiae” (amigos da Corte). A confederação e as demais entidades acreditam em “perigo de grave lesão” para o sistema confederativo decorrente da supressão da contribuição sindical. Entre outros aspectos, indicam redução de 80% a 97% na arrecadação na comparação com o ano anterior.
Ao examinar o pedido e as manifestações das entidades sindicais, o ministro Edson Fachin observou que há fundamento relevante para a concessão da medida cautelar. Antes, porém, será preciso avaliar o posicionamento dos demais ministros. À agência de notícias do STF, o ministro explicou que o modelo de sindicalismo brasileiro se sustenta num tripé formado pela unicidade sindical, pela representatividade obrigatória e pelo custeio das entidades sindicais por meio de um tributo — a contribuição sindical, expressamente autorizada pelo artigo 149 da Constituição da República. “É preciso reconhecer que a mudança de um desses pilares pode ser desestabilizadora de todo o regime sindical, não sendo recomendável que ocorra de forma isolada”, analisou. Em novembro, o ministro Fachin adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que remete diretamente ao plenário do STF o julgamento do mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.