Juiz-forano será indenizado por corte indevido da linha telefônica


Por Guilherme Arêas

28/05/2015 às 19h32

Um cliente de Juiz de Fora ganhou na Justiça o direito de indenização de R$ 5 mil por danos morais, após ter o bloqueio injustificado da sua linha telefônica, sem nenhum aviso prévio por parte da Telemar Norte Leste S/A. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença proferida pela comarca de Juiz de Fora, em primeira instância. Conforme o TJMG, o cliente teve a linha cortada no dia 13 de setembro de 2013, sem qualquer justificativa, sendo que as faturas estavam quitadas. Na época, sua esposa estava grávida e precisava utilizar os serviços de telefonia. Após contato com a empresa, o cliente não conseguiu solução para o problema.

Em sua defesa, a empresa Telemar Norte Leste S/A afirmou que a alegação do cliente de bloqueio ou desativação da sua linha não tem fundamento, uma vez que seu nome não foi negativado, e que não há provas de que houve realmente o dano moral.

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