Justiça confirma multa aplicada por Procon a banco


Por Guilherme Arêas

26/02/2016 às 19h34

A 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora confirmou a multa aplicada pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) ao Banco Cacique pelo não comparecimento em audiência de conciliação. Segundo informações da assessoria do Procon, um consumidor recorreu ao órgão após requisitar ao banco a quitação antecipada de empréstimo consignado, mas teve o pedido recusado. A liquidação antecipada de débito é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ocorre mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

O Procon convocou uma audiência de conciliação entre as partes, mas nenhum representante do banco compareceu para prestar esclarecimentos. Diante da ausência, foi instaurado um processo administrativo, e o órgão aplicou uma multa ao banco por desrespeito à convocação. O valor da penalidade não foi divulgado.

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Em sua defesa, o Banco Cacique alegou que não compareceu, pois atendeu ao pedido do interessado antes da audiência. A instituição acionou a Justiça pedindo a anulação da multa. No entanto, a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora confirmou a decisão do Procon e manteve a pena aplicada.

O texto da decisão afirma que “o fornecedor que se recusa a prestar informações sobre questões de interesse do consumidor viola frontalmente o CDC e o princípio da informação, devendo tal atuação ser coibida pelos órgãos de defesa do consumidor. Desse modo, o ato administrativo mostra-se válido e regular em seus aspectos formais, atendendo ao devido processo legal, com igualdade de tratamento entre as partes, não logrando êxito o autor em desconstituir a sua presunção de legalidade”.

 

Campanha educativa

Devido ao alto índice de reclamações sobre filas e atendimentos em bancos, o Procon/JF iniciou a campanha Conheça seus Direitos. O projeto consiste na distribuição de folhetos nas agências bancárias com informações para os consumidores. O órgão enfatiza que o tempo máximo para atendimento em dias considerados “normais” é de 15 minutos, sendo estendido para 30 minutos em vésperas de feriados.

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