Procon determina suspensão da oferta e venda de serviços securitários na Black Friday
Medida quer impedir venda casada de serviços como garantia estendida e seguros de proteção financeira
Em uma diretriz publicada nesta sexta-feira (25), a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) determinou a suspensão da oferta e venda de quaisquer tipos de serviços securitários que estejam inclusos em produtos durante o período da “Black Friday”. A medida, que foi tomada de forma cautelar, é justificada pelo órgão devido ao histórico de ocorrências da denominada “venda casada”, pela qual alguns serviços como “garantia estendida” ou os “seguros de proteção financeira” são embutidos no preço dos produtos. Desta forma, a decisão impede a inserção de quaisquer valores a mais no preço do produto, exceto os juros e encargos financeiros decorrentes de eventual parcelamento da compra.
Caso sejam constatadas irregularidades, as empresas infratoras poderão ser multadas no valor fixado de um milhão de reais pelo descumprimento, além de serem investigadas posteriormente pelo próprio órgão. “É público e notório que a ‘Black Friday’ constitui um dos maiores eventos mercadológicos do mundo. Nesse sentido, não se pode desconsiderar que o exponencial aumento das compras, nesta data, e a concentração desenfreada de consumidores, nas lojas físicas, acabam por ensejar negócios jurídicos menos transparentes, violando a boa-fé e outros direitos básicos do consumidor, tais como o direito à informação, à liberdade de escolha e à proteção patrimonial”, destaca a superintendente do Procon/JF Tainah Marrazzo.
Os consumidores que se depararem com alguma situação dessa natureza podem denunciar ao Procon/JF através dos telefone 3690-7610 ou presencialmente na sede do Procon, situada na Av. Presidente Itamar Franco, 992 – Centro, além das regionais de atendimento do órgão.