Mais de 12 mil segurados correm o risco de perder o benefício em JF
Prova de Vida pode ser feita até o dia 28 nas agências bancárias
Um total de 12.854 segurados do INSS em Juiz de Fora correm o risco de perder o benefício, já que ainda não fizeram a comprovação de vida, a chamada Prova de Vida. O prazo para comprovação referente a 2017 terminaria em 31 de dezembro, mas, devido ao grande número de beneficiários que ainda não fizeram o procedimento, o prazo foi estendido até 28 de fevereiro. Após essa data, os pagamentos serão automaticamente bloqueados. O balanço municipal, o mais atual disponível pela Previdência Social, refere-se ao mês de janeiro. No país, 3,2 milhões de pessoas ainda não tinham comparecido aos bancos pagadores do benefício para realizar o procedimento no início deste mês. Em Minas Gerais, são 474.646 faltosos.
Conforme o INSS, nesse momento, não é necessário comparecer a uma agência da Previdência Social. O segurado deve ir ao banco em que recebe o benefício portando documento de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O procedimento é obrigatório para todos os segurados (aposentados, pensionistas e demais beneficiários) que recebem o pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Vale lembrar que, apesar de o prazo de 2017 ter sido prorrogado, o de 2018 já está valendo.
Para a chefe da Divisão de Gestão de Benefícios da Superintendência Regional Sudeste II, Adriana de Souza Carmo, os números são elevados, considerando que o procedimento é rotineiro (exigido uma vez ao ano) e a atualização é “tranquila”. Ela, que é responsável pelo setor nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, destaca que a ausência acarreta em suspensão automática do benefício na geração da próxima folha de pagamento. Adriana lembra que a prova de vida deve ser feita na agência bancária, mas, se o benefício for bloqueado, é preciso não apenas comparecer à agência, como também marcar presença no INSS para que o pagamento seja restabelecido. A comprovação é considerada importante para atestar que o segurado está vivo, evitando fraudes.
A Previdência Social informa que a organização e a operacionalização do processo são de responsabilidade da rede bancária, que deve cumprir anualmente a rotina junto ao INSS. Cada instituição financeira estipula a data para a prova de vida da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário e outros utilizam a data de aniversário do benefício. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados. Geralmente, a comunicação é feita por meio de mensagens informativas disponibilizadas nos caixas eletrônicos e nos sites institucionais. Os beneficiários que não puderem ir às agências por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem regularizar a situação por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.