Agência de viagens terá que indenizar consumidoras em R$ 6 mil
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reiterou a sentença dada pela 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora e condenou a empresa CVC Brasil a indenizar duas consumidoras que se sentiram lesadas por propaganda enganosa. A agência terá que pagar R$ 6 mil para cada uma delas.
De acordo com informações da assessoria do TJMG, as consumidoras L.M.V.L. e M.E.V. contrataram um pacote de viagem para as cidades de Salvador e Morro de São Paulo, na Bahia, com estadia em uma pousada de “luxo” pelo valor unitário de R$ 1.402,18. Chegando ao local, elas teriam se deparado com acomodações e condições de infraestrutura inferiores ao que foi acordado com a agência.
Segundo o Tribunal, as clientes relataram que, ao entrarem em contato com a CVC, foram informadas de que a troca de pousada só poderia ocorrer se elas pagassem a diferença entre o preço dos estabelecimentos em dinheiro. Fato que teria motivado o ajuizamento da ação.
A sentença do juiz Evaldo Elias Penna Gavazza, da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, condenou a CVC a pagar R$ 6 mil para cada uma das clientes. A agência recorreu alegando que os fatos não haviam sido comprovados, o que foi rejeitado pelo desembargador Marcos Lincoln, relator do recurso, visto que constavam fotos do local no processo.
Sem ver razão para mudar a decisão de primeira instância, o desembargador esclareceu que o dano moral decorreu não só da falha na prestação de serviços, mas também dos transtornos, indignação e angústia sofridos pelas clientes.
A assessoria da CVC informou que aguarda o posicionamento do departamento jurídico para se pronunciar oficialmente.