Tarifa branca da Cemig tem baixa adesão em Minas Gerais

Modalidade tarifária prevê possibilidade de consumidor reduzir conta de luz


Por Fabíola Costa

20/03/2018 às 07h00- Atualizada 20/03/2018 às 07h36

Apenas quatro consumidores migraram para a tarifa branca em todo o estado de Minas (Foto: Reprodução USP Imagens/Marcos Santos)

Os consumidores de energia elétrica têm, desde o dia 1º de janeiro, a opção de escolher uma nova modalidade tarifária. O sistema da tarifa branca prevê a possibilidade de o consumidor reduzir o valor pago nas contas se conseguir adotar hábitos que priorizem o uso da energia fora do período de ponta (das 17h às 20h), diminuindo fortemente o consumo também no horário intermediário (das 16h às 17h e das 20h às 21h). A opção é oferecida para as unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão (residências e pequeno comércio, por exemplo), denominadas de grupo B. A diferença da tarifa branca ante a convencional é de cerca de 20%, conforme a Cemig.

Por enquanto, a demanda ainda é tímida. Segundo a Cemig, até agora, foram 233 atendimentos para prestação de informações, mas apenas quatro clientes, em todo o estado, migraram para a modalidade tarifária branca. Deste total, um localiza-se em Belo Horizonte e outros três em Barbacena. Em Juiz de Fora, conforme a concessionária, foram realizados nove atendimentos para prestação de informações, porém nenhum cliente optou por efetuar a migração para a nova modalidade tarifária, explicou o engenheiro de Comercialização da Cemig, Lucas Corrêa. Os dados referem-se até o final de fevereiro.

PUBLICIDADE

Com a tarifa branca, o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica. Se adotar hábitos que priorizem o consumo nos períodos de menor demanda (até as 16h e após as 21h), em que a energia é mais barata, há a oportunidade de reduzir o valor pago no final das contas. Nesta modalidade, a divisão pelas três faixas de consumo (ponta, fora de ponta e intermediário) será válida apenas para os dias úteis. Durante os finais de semana, é cobrado sempre o valor referente ao fora de ponta, ou seja, o mais barato.

Após a adesão, caso não perceba vantagem, o consumidor pode solicitar a volta ao sistema tarifário anterior (tarifa convencional). A distribuidora terá 30 dias para atender o pedido. Caso o cliente queira participar de novo da modalidade tarifária branca é preciso cumprir uma carência de 180 dias.

Ônus de adequação do padrão é do cliente

Segundo a Cemig, a nova fatura, após a adesão, deverá discriminar os valores de consumo em cada período. Para instalar o medidor, o cliente deverá adequar o padrão da caixa de medição. O custo de instalação do equipamento é de responsabilidade da distribuidora. Já o custo pela adequação do padrão é de responsabilidade do cliente. “Recomendamos que o cliente realize a simulação de consumo para identificar o máximo de economia alcançada”, destaca Corrêa. A simulação pode ser feita pelo site da companhia.

O presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Leite, acredita que, nesse primeiro momento, não deverá haver adesão expressiva à modalidade. “O mais complicado, caso a demanda supere em muito as expectativas, será para as empresas estatais, que dependem de processo licitatório para fazer a compra dos medidores de energia”, disse à Agência Brasil.

Para o presidente da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), Carlos Faria, o consumidor pode ser penalizado no futuro, já que a tarifa branca pode significar queda do faturamento das concessionárias e levar a um aumento do preço da energia elétrica em futuras revisões tarifárias. “Em outras palavras: se o consumidor for competente, fizer o dever de casa e se adaptar aos horários mais baratos, ele poderá ser afetado posteriormente com o aumento do custo da energia, na revisão tarifária seguinte”, explicou também à agência.

Conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), desde o início do ano, todas as distribuidoras do país devem atender os pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh. Conforme a Aneel, existem 4,5 milhões de unidades com esse perfil no país, o que corresponde a 5% do total. A média do consumo residencial brasileiro é de 160kWh por mês. A tarifa branca não se aplica àqueles classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em lei, e a iluminação pública.

Consumidor deve avaliar perfil de consumo

Um alerta é que, antes de optar pela tarifa branca, é preciso conhecer o perfil de consumo. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora da ponta, maiores são os benefícios desta modalidade. Todavia, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de pico e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso da energia para fora desses intervalos.

O conteúdo continua após o anúncio

Nessas situações, o valor da fatura pode subir. A tarifa branca sofre acréscimo de 25% no período intermediário e de 94% no horário de pico ante a convencional. Ciente do horário em que a energia é mais barata, o interessado deve organizar o uso de aparelhos como ar-condicionado, chuveiro elétrico, ferro de passar e máquina de lavar roupa, para que a busca por economia não se transforme, na prática, em prejuízo no bolso.

Clique aqui e confira outros detalhes sobre a tarifa branca da Cemig.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.