Sebrae alerta MEI sobre golpe do boleto


Por Barbara Landim

20/01/2017 às 07h00- Atualizada 20/01/2017 às 09h00

Os microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos ao recebimento de falsas cobranças enviadas por Correios ou internet. A incidência de vítimas que caem no chamado golpe do boleto aumenta no início do ano, conforme informações do Sebrae. Em Juiz de Fora, 21.320 empreendedores pertencem à figura jurídica do MEI. Na sede da entidade (Avenida Olegário Maciel 436, Santa Helena), parte dos atendimentos feitos este mês tem sido direcionada ao esclarecimento de dúvidas sobre a legitimidade das cobranças. Para evitar transtornos, o Sebrae orienta os empreendedores sobre a veracidade dos documentos.

De acordo com a analista de Políticas Públicas do Sebrae Minas, Ariane Vilhena, os empreendedores recebem cobranças que são verdadeiras e não obrigatórias, assim como, documentos falsos. “Há o recebimento de boletos para associação de entidades, ofertas de serviços e até mesmo contribuição mensal falsa. Nos dois primeiros casos, são pessoas que aproveitam a falta de informação do empreendedor para cobrar o que não é obrigatório. Já a falsificação é crime de estelionato, e o empreendedor pode fazer a denúncia no Ministério Público.”

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A única cobrança obrigatória ao MEI é o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). O recurso é destinado à Previdência Social e ao recolhimento de ICMS ou ISS, conforme o tipo de negócio. O boleto é mensal, com vencimento no dia 20 de cada mês, e tem valor fixo. O empreendedor que atua apenas com comércio ou indústria paga R$ 47,85. O valor para quem faz prestação se serviços é de R$ 51,85, e para quem reúne as atividades de comércio ou indústria com a prestação de serviços, R$ 52,85. A emissão do documento é feita no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) ou na sede física do Sebrae.

A formalização do MEI é feita gratuitamente, também pelo Portal do Empreendedor. A figura jurídica é isenta de impostos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A analista do Sebrae em Juiz de Fora, Camila Villela, destaca a importância dos empreendedores se manterem informados. “Alguns chegam à nossa sede com a cobrança indevida quitada, pois com medo de ficarem inadimplentes, procuram orientação depois de pagarem.” Em caso de dúvida, o MEI deve procurar um contador ou buscar atendimento gratuito do Sebrae por meio da central de atendimento ( 0800 570 0800) ou na sede.

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