Redes varejistas são multadas em R$ 28,9 milhões por venda casada
As gigantes varejistas Casas Bahia, Magazine Luiza, Ponto Frio (Globex), Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop foram multadas em R$ 28,9 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, por prática abusiva na venda de produtos, popularmente conhecida como venda casada.
De acordo com o DPDC, as empresas comercializaram itens conjuntamente com seguros e outros serviços adicionais, como garantia estendida e planos odontológicos, sem solicitação dos consumidores. Em nota, a Via Varejo, empresa que administra as marcas Casas Bahia e Ponto Frio, informou à Agência Brasil que não foi notificada, nem teve acesso à íntegra da decisão.
A empresa acrescentou que pauta suas ações “no respeito e na transparência com seus clientes e atua de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Seguros Privados e da Superintendência Nacional de Seguros Privados para a venda de garantia estendida”. Em e-mailenviado à Agência Brasil, a empresa informou que, no ato da venda de produtos, são apresentadas todas as informações necessárias para tomada de decisão dos consumidores. A Via Varejo acrescentou que segue as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.
As demais empresas multadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor não responderam às mensagens enviadas pela reportagem.
Segundo o DPDC, depois de denúncia de órgãos de defesa do consumidor, em 2012, foi aberta investigação, primeiramente para averiguar irregularidades na venda de itens adicionais pelas Casas Bahia. Posteriormente, a apuração foi ampliada para Magazine Luiza, Ponto Frio (Globex), Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop e foi constada a irregularidade.
Em nota, o diretor do DPDC, Amaury Oliva, ressaltou que o dever do fornecedor é informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre todos os produtos e serviços ofertados. “Não podemos admitir que empresas se aproveitem da vulnerabilidade do consumidor e incluam seguros e serviços não solicitados na compra de um eletrodoméstico”, disse Oliva, por meio da assessoria do Ministério da Justiça. Ele destaca, ainda, que os consumidores devem estar atentos à garantia estendida vendida pelas empresas porque esse produto não substituiu a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o DPDC, a aplicação das multas levou em conta os critérios e a dosimetria prevista no CDC. O dinheiro deverá ser depositado para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. As Casas Bahia, o Magazine Luiza e o Ponto Frio (Globex) foram multados em R$ 7.248.147,59 cada. Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop receberam multas de R$ 2.416.049,20 cada uma. As empresas têm até 30 dias para recolher o valor da multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e inclusão no cadastro de inadimplentes.