Taxista ganha prazo para regularizar renovação


Por Guilherme Arêas

18/03/2016 às 20h42

Os taxistas que não realizaram, nos três anos anteriores a 2016, a renovação anual do alvará de permissão para exploração do serviço de táxi de Juiz de Fora poderão fazê-lo, excepcionalmente, até o dia 30 de abril. No dia seguinte (1º de maio), as placas obtidas sem prévio processo licitatório ou transferidas entre particulares não poderão ser renovadas pela Prefeitura, conforme prevê decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, concedida em setembro do ano passado. O cálculo inicial apontava a existência de 433 placas questionadas judicialmente, mas hoje este número seria inferior a 300. Isto porque 134 permissionários trocaram antigas permissões por novas, por terem sido classificados na última licitação do setor. Nesta conta, também precisam constar as extinções, cujo montante não foi divulgado pelo Município.

A Lei 13.323 foi publicada sexta-feira, está em vigor, e baseia-se em projeto de autoria do presidente da Câmara, vereador Rodrigo Mattos (PSDB). No texto, é garantido que os permissionários que deixaram de requerer, “tempestivamente ou não”, a renovação do alvará de que trata o artigo 4º da Lei 6.612/1984, nos últimos três anos, cumulados ou isoladamente, poderão ser beneficiados, a menos que as permissões tenham sido revogadas em função do desatendimento legal. Conforme a norma, o “benefício excepcional” não contempla o exercício deste ano.

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Ainda conforme a norma, o requerimento, acompanhado da documentação exigida e do pagamento de eventuais taxas, deve observar os requisitos previstos em lei, “sob pena de indeferimento e sem prejuízo das demais sanções cabíveis, inclusive a revogação da permissão”. O secretário de Transportes e Trânsito, Rodrigo Tortoriello, não estimou quantos taxistas estariam nessa situação. Segundo ele, os profissionais que perderam o prazo para a renovação, em função da rigidez da lei do setor, enfrentavam processo administrativo para revogação da permissão.

O projeto de lei foi aprovado em janeiro pela Câmara Municipal. Na época, Rodrigo Mattos argumentou que a perda de prazo geralmente se dá por dificuldades burocráticas ou imprevistos. Independente do motivo, o vereador entende que estes motoristas deveriam ter uma segunda chance, já que a revogação da permissão é considerada uma punição desproporcional à falha cometida. Na sua opinião, também é necessário rever a lei neste quesito.

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