Segunda parcela do IPVA começa a vencer nesta quinta

Prazo refere-se a veículos com finais de placa 1 e 2; escala segue até o dia 21 de fevereiro


Por Fabíola Costa

15/02/2018 às 18h24

A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018 começa a vencer nesta quinta-feira (15) para veículos com finais de placa 1 e 2. A escala segue até 21 de fevereiro. Já a terceira parcela deve ser paga em março. Um estímulo para ser pontual é que o contribuinte que pagou o IPVA nos prazos corretos em 2017 e mantiver o imposto em dia este ano poderá contar com redução de 6% no acerto em cota única e em 3% no parcelamento em 2019. A regra, no entanto, só vale para quem também estiver em dia com as condições para obter o licenciamento anual do veículo, como taxas e eventuais multas.

Com frota tributável de 242.585 veículos, o valor emitido do IPVA 2018 é de cerca de R$ 168,5 milhões em Juiz de Fora. Segundo o coordenador regional da Superintendência Regional da Fazenda, Gerson Gabriel de Castro, em 2017, a frota tributável no município era de 198.337 veículos, sendo que 12% (ou 23.788) não fez pagamento de nenhuma parcela do imposto. O valor recebido até dezembro foi de, aproximadamente, R$ 134,9 milhões, o correspondente a 95% do total emitido, também considerando a base de dados da cidade.

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Conforme a Fazenda, mesmo quem não pagou a primeira parcela deve quitar a segunda na data estabelecida, para não se submeter a multa e juros. A parcela em atraso pode ser paga normalmente, nos agentes arrecadadores. Os valores, com os respectivos encargos, serão atualizados automaticamente. Vale lembrar que o seguro DPVAT venceu junto da primeira parcela do IPVA. Já a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 92,66, deve ser paga até o dia 2 de abril.

Parcelamento em 12 vezes no cartão

O pagamento do imposto em até 12 vezes no cartão de crédito também é uma alternativa excepcional este ano, estendida aos motoristas de Juiz de Fora. Na cidade, cinco Centros de Formação de Condutores (CFC) foram credenciados para receber os pagamentos de impostos, multas e outros débitos incidentes sobre veículos, inclusive de forma parcelada no cartão.

São eles: CFC Inicial (Rua Santa Rita 177, Centro), CFC Cascatinha (Av. Deusdedith Salgado 1.226, Teixeiras), CFC Delgado e Filhos (Av. Doutor Simeão de Faria 1.340, São Judas Tadeu), CFC MCM (Rua Dom Silvério 216, Alto dos Passos) e CFC Brasília (Rua Espírito Santo 662, Centro).

Pagamento direto ao Estado

O contribuinte também pode quitar o imposto diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob -, bastando informar o número do Renavam do veículo.

Quem quiser, pode emitir a guia de arrecadação no site da Secretaria de Estado de Fazenda, nas repartições fazendárias ou nas unidades de Atendimento Integrado (UAI).

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia) e de 20% após o 30º dia. Os juros, que têm por base a Selic, são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido de multa.

Prazo diferente para servidores estaduais

Este ano, em função do escalonamento do 13º salário, os servidores públicos estaduais (ativos e inativos) e pensionistas terão prazo diferenciado para quitar o imposto. Para quem recebeu em duas parcelas (26 de dezembro e 19 de janeiro), o vencimento da cota única com desconto de 3% ou da primeira parcela foi 31 de janeiro. Quem optou pelo parcelamento, deverá pagar a segunda e a terceira parcelas nas datas relativas ao final de placa do veículo, conforme a escala válida para todos os contribuintes mineiros.

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Já os servidores e pensionistas que tiveram o pagamento da gratificação natalina escalonado em quatro parcelas (19/1, 19/2, 19/3 e 19/4) poderão quitar o IPVA e o seguro até 19 de abril, em cota única, com o desconto de 3%. O parcelamento em três vezes também estará disponível para pagamento antecipado em qualquer data até o limite de 19 de abril.

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