Liberação de funcionários nos jogos do Brasil não é obrigatória
Bom senso deve prevalecer nos acordos entre patrões e empregados nos dias em que o time nacional entrar em campo
Faltando menos de duas semanas para que a Seleção Brasileira entre pela primeira vez em campo pela Copa do Catar, entidades sindicais, municipais e comerciais já começaram a definir como será o expediente de seus funcionários nos dias de jogos do Brasil. As três primeiras partidas do país na competição serão realizadas em dias úteis, com início às 13h e às 16h. Mesmo com a tradição de algumas empresas e repartições públicas de liberarem seus funcionários nesses dias, não existe obrigação legal, como explica a advogada Isabella Gaudereto.
“As empresas têm liberdade para decidir pela liberação ou não de seus funcionários nesses casos. Sendo assim, caso o empregador opte pela liberação, é possível a utilização do sistema de compensação de horas, com o funcionário entrando mais cedo e saindo mais cedo, uma hora antes do jogo, por exemplo. Essa compensação pode se dar outro dia, mas dentro do mesmo mês, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Existe também a possibilidade de a empregadora não exigir a reposição dessas horas, e se assim decidir, não poderá haver qualquer desconto no salário dos empregados”, afirma Isabella.
A advogada também aponta sobre a possibilidade de que algumas empresas possam vir a decidir por exibir os jogos nos locais de trabalho. “Nesses casos, os funcionários devem ficar atentos a excessos no comportamento, para não gerar uma possível advertência”, alerta. Como a legislação trabalhista não prevê que esses acordos sejam feitos por escrito, é comum que as negociações sejam feitas apenas de maneira verbal, apesar da possibilidade de alguns sindicatos realizarem acordos coletivos.
Jogo no local de trabalho
De acordo com o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Juiz de Fora (CDL/JF), Marcos Casarin, os lojistas também terão autonomia para definir quais serão os horários de funcionamento de seus estabelecimentos. “É claro que, acima de tudo, o bom senso deve prevalecer diante da liberação ou não dos funcionários para assistirem aos jogos”, afirma. Já o presidente do Sindicomércio/JF, Emerson Belotti, indica que nas duas datas em que os jogos se iniciam às 13h, a maioria dos lojistas deve disponibilizar alguma maneira para que os funcionários possam ver as partidas no próprio local de trabalho. “Não temos como normalizar toda essa situação, por que cada empresário vai ver o que será possível dentro de sua realidade.”
As situações descritas acima devem ser as mesmas encontradas nos colégios particulares da cidade, tendo em vista que as instituições de ensino possuem calendários escolares diferentes, como explica a presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe-sudeste) Anna Dianin. “Em toda a base escolar, pode haver instituições que estejam com períodos letivos mais adiantados, o que lhes possibilita maior flexibilidade. Outras, porém, podem ter exames finais nas mesmas datas dos jogos, o que já traz algum transtorno para alterações”, indica. As redes de ensino municipal e estadual ainda não possuem definições sobre os dias de jogos do Brasil.
Agências bancárias e do funcionalismo público
Servidores da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e do Governo de Minas Gerais contarão com alterações em seus expedientes nos dias em que o Brasil entrará em campo. No caso dos funcionários da PJF, o ponto facultativo será parcial, com os trabalhadores devendo cumprir horário no período anterior à realização das partidas. A compensação do tempo restante de jornada deverá ser combinada diretamente com o gestor da unidade administrativa em que o servidor é lotado. Já para os servidores estaduais, o expediente irá variar entre a carga horária de 6h, nos dias em que as partidas tenham início às 16h, e de 4h diárias, no caso da partida do dia 28 de novembro, que começa às 13h.
As agências bancárias também contarão com um expediente especial durante os jogos do Brasil na Copa. Por meio de nota divulgada pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), nos dias em que as partidas tenham início previsto ao meio-dia (caso o Brasil avance até as quartas de final), o atendimento ao público será das 9h às 11h e das 15h30 às 16h30. Da mesma maneira, nos jogos iniciados às 13h, os trabalhadores deverão cumprir expediente das 8h30 às 11h30. Por fim, nos dias em que as disputas sejam iniciadas às 16h, o público será atendido das 9h às 14h.