Justiça suspende 2ª fase de concurso para procurador
Atualizada às 16h29
A segunda fase (prova discursiva) do concurso para procurador municipal I, realizado pela Prefeitura de Juiz de Fora, está suspensa por força de liminar. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais foi publicada na terça-feira (11). A prova seria aplicada às 14h deste domingo (dia 16). Cabe recurso.
Entre os argumentos usados pelo autor do mandado de segurança estão o fato de a prova ter sido elaborada apenas por uma pessoa, mas corrigida por uma comissão, além da exigência de identificação nominal do candidato. O breve intervalo entre a convocação para a realização da segunda fase (3 de outubro) e a aplicação da prova (que seria no dia 16) também foi citado.
Conforme o despacho do juiz Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro, além da suspensão da realização da segunda fase, por consequência, fica também determinada a suspensão do certame, para esta classe, até decisão final. A decisão judicial limita-se ao concurso de Procurador do Município, permanecendo inalterado o certame disciplinado pelo Edital 03/2016 para os demais cargos. Para procurador, são oferecidas quatro vagas, disputadas por cerca de 500 candidatos aprovados na primeira etapa.
No próximo domingo, continua prevista a realização da segunda fase para os cargos de agente de transporte e trânsito e fiscal de posturas municipais. O candidato deve acessar o site da organizadora do concurso e imprimir o cartão de informação para verificar o horário de realização das provas e as próximas etapas do certame.
Prefeitura
A Prefeitura de Juiz de Fora informou que, em atendimento à determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), está suspensa a segunda fase do concurso, “até posterior deliberação daquele Tribunal”.