Quase quatro mil juiz-foranos caem na malha fina

Delegado da Receita Federal orienta os atrasados a regularizar a situação o mais rápido possível


Por Sandra Zanella

13/06/2021 às 07h00

A Receita Federal recebeu 120 mil declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de juiz-foranos, até o prazo regulamentar para este ano, encerrado no último dia 31 de maio. Desse total, 3,3% ou 3.960 contribuintes caíram na chamada malha fina. O auditor fiscal e delegado da Receita Federal em Juiz de Fora, Leonardo Couto Sobral, pondera que os motivos de ir para a malha fiscal variam desde inconsistências simples, como errar um CNPJ ou vírgula na hora de declarar, como até a necessidade de levar documentos à Receita, como no caso de uma pensão judicial.

“O importante é acompanhar o extrato da declaração no site, verificar se cabe uma retificação e ajustar o que for preciso”, orienta. O delegado também alerta os retardatários a acertar as contas com o Leão para regularizar a situação o mais rapidamente possível. “Além de problemas de ordem cadastrais, como a pendência do CPF, este atraso aumenta a multa, que é igual a 1% do imposto devido por mês de atraso, com limite mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.”

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Ainda de acordo com Sobral, a expectativa da Receita era de que fossem recebidas no município de Juiz de Fora 115 mil declarações. “Até o fim do prazo foram transmitidas cerca de 120 mil. Estatisticamente, a expectativa foi atingida, o que não quer dizer que não haja pessoas que deveriam ter declarado e não o fizeram.”

O envio da declaração é obrigatório para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 ou o equivalente a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro. Ainda precisa declarar quem teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020; obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores; teve patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado ou optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Sobre as restituições, o delegado lembra que o calendário foi mantido, apesar da dilatação do prazo para entrega da declaração, que passou do dia 30 de abril para 31 de maio este ano, em decorrência das dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19. As datas podem ser conferidas neste link. Neste ano, a Receita pagará cinco lotes de restituição. O primeiro foi depositado no último dia 31, enquanto os demais pagamentos estão agendados para 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

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