Procon promete fiscalizar lei sobre impostos
Mesmo sem data definida, o Procon pretende deflagrar fiscalização em Juiz de Fora, para verificar se os estabelecimentos comerciais estão discriminando, na nota fiscal, o valor aproximado do tributo pago pelo consumidor. A medida atende à Lei 12.741. A norma, que entraria em vigor seis meses após a sua publicação – em dezembro de 2012 – teve a fiscalização punitiva postergada por força de medida provisória (MP), que previa ações meramente educativas até 31 de dezembro. A MP perdeu vigência em outubro e entrou o ano valendo de fato. O descumprimento acarreta multa que varia de R$ 700 a R$ 7 milhões, de acordo com o porte do negócio.
O Decreto 8264/2014, que regulamenta a lei, exige a descrição, separadamente, dos valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais, que deve considerar ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide, quando influírem na formação do preço de venda. A implementação é facultativa para o microempreendedor individual e simplificada para a microempresa e a empresa de pequeno porte – que podem informar apenas a alíquota a que estão sujeitas nos termos do Simples Nacional.
Conforme o diretor de Inteligência do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Othon Andrade, a preocupação não é que o comerciante seja punido, mas que ele cumpra a lei de transparência fiscal, especificando a carga tributária no cupom fiscal. “A finalidade da lei é conscientizar o cidadão, fazendo com que ele perceba o quanto paga de tributo.” Othon comenta que a luta pela legislação, que data de 2005, é uma forma de exigir carga tributária mais justa. “Queremos mudança.”
O Impostômetro, que contabiliza os impostos pagos pelo contribuinte brasileiro nas três esferas, atingiu a marca de R$ 1,8 trilhão no final do ano passado, um recorde histórico. Conforme apurou o IBPT, em 2014, o cidadão teve que trabalhar 151 dias (ou cinco meses e um dia) somente para honrar seus compromissos tributários. Segundo o estudo, 40,98% da renda do cidadão são destinados a impostos e taxas.
O assessor jurídico do Procon, Eduardo Floriano, explica que tanto a lei quanto o decreto são claros ao estabelecer que o não cumprimento das exigências gera penalidade, de acordo com o previsto no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A competência para aplicá-la é, portanto, dos órgãos de defesa do consumidor. “Vamos fiscalizar se existe informação ou não. Se o consumidor entender que o estabelecimento está prestando informação de forma equivocada, vamos ter que oficiar os órgãos competentes, principalmente o Ministério da Fazenda.” Isso porque o Procon não tem capacidade técnica para verificar se os valores informados estão corretos ou não. Sobre a penalidade, o assessor comenta que não existe valor fixo. Conforme os artigos 56 e 57 do CDC, a graduação varia de acordo com a gravidade da infração, a condição econômica do fornecedor e a vantagem que aufere.
A Associação Mineira de Supermercados (Amis), por meio de sua assessoria, informa que a maioria dos estabelecimentos mineiros (mais de 90%) está adequada à lei. O posicionamento é que a informatização dos serviços, inclusive da coleta de impostos, favoreceu a discriminação dos tributos pagos pelos consumidores no tíquete de venda.
De acordo com a Portaria Interministerial 85/14, as empresas que não utilizam sistemas informatizados ou não se adaptaram poderão exibir cartazes até o dia 3 de fevereiro. O informativo deve individualizar a carga tributária por produto ou, opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga.