Prazo para regularizar débitos de ICMS é reaberto

A nova data limite para adesão ao plano relativo ao imposto é 25 de outubro


Por Tribuna

12/09/2017 às 19h57- Atualizada 13/09/2017 às 08h23

Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que possuem débitos junto à Fazenda têm mais uma oportunidade de regularizar a situação, aproveitando condições especiais de pagamento. A nova data limite para adesão ao plano relativo ao imposto é 25 de outubro. O Decreto 47.252, publicado nesta terça-feira (12), reabre o prazo para participação no Plano de Regularização de Créditos Tributários – Novo Regularize. O pagamento à vista da dívida ou da primeira parcela deve ser efetuado até 31 de outubro.

As condições de pagamento oferecidas e os critérios exigidos são os mesmos estabelecidos pelo Decreto 47.210, de 30 de junho. O prazo de adesão à primeira etapa do plano, referente exclusivamente ao ICMS, havia se encerrado em 31 de agosto. A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) alerta que não houve modificação nos prazos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) – até 2 de outubro -, e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas – até 31 de outubro.

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O Novo Regularize, instituído pela Lei 22.549/2017 e regulamentado pela Fazenda, contempla os débitos tributários formalizados ou não junto ao Fisco estadual, incluindo os inscritos em dívida ativa. O processo de adesão é simples e pode ser feito pelo contribuinte – pessoa física ou jurídica – por meio da internet www.fazenda.mg.gov.br. No portal, é possível simular as melhores condições para o acerto. O interessado precisará, ainda, preencher o requerimento de habilitação e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até a data limite definida por tributo.

Balanço

No período de 5 de julho a 31 de agosto, o Novo Regularize arrecadou R$ 4,3 bilhões referentes a impostos e taxas devidos. Do total regularizado, R$ 2,6 bilhões referem-se a débitos tributários na fase administrativa e R$ 1,7 bilhão a inscritos em dívida ativa. A maior parte dos pagamentos é referente ao ICMS: R$ 850 milhões. Do montante arrecadado até 31 de agosto, R$ 896 milhões foram pagos à vista e R$ 3,4 bilhões parcelados em até 120 meses. A adesão ao plano somou 49.800 requerimentos de pessoas jurídicas e físicas.

Segundo o subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, a decisão de reabrir o prazo atende os anseios dos próprios contribuintes. “Muitas empresas que tinham interesse não conseguiram se habilitar dentro do primeiro prazo estabelecido. Então, devido à grande procura e ao apelo das entidades empresariais, o Estado entendeu que seria importante dar uma nova oportunidade para os contribuintes se regularizarem.” O subsecretário lembra, ainda, que solucionar os débitos tributários é condição para que os contribuintes possam usufruir dos descontos sobre o ICMS concedidos àqueles que se mantiverem adimplentes daqui para frente. O benefício ao “bom pagador”, estabelecido pelo Decreto 47.226, tem como objetivo incentivar a adimplência, inibir a sonegação fiscal e “premiar” quem paga os impostos em dia, com descontos no imposto que podem chegar a R$ 120 mil por ano.

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