Liminar derruba demissão de trabalhador de banco
Ele foi demitido, sem justa causa, mesmo informando à direção do local que tinha estabilidade
Uma liminar concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora exige a reintegração do cargo de um trabalhador de uma agência bancária no Centro da cidade, nessa segunda-feira (11). Ele foi demitido da agência do Banco Itaú, sem justa causa, mesmo informando à direção do local que tinha estabilidade. O homem é diretor da Cooperativa de Consumo dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata, Sul de Minas e Campo das Vertentes e, por isso, não poderia ser demitido até a data do término de seu mandato na instituição, que vence apenas em 2021. De acordo com o diretor de informação sindical do Sindicato dos Bancários da Zona da Mata e Sul de Minas (Sintraf), Robson Marques, a instituição foi avisada tanto pelo empregado, quanto pelo sindicato e, mesmo assim, o posicionamento sobre a dispensa do trabalhador foi mantido.
“Mesmo com o alerta que fizemos ao banco eles resistiram. Isso culminou com a manifestação que fizemos no dia 27 de novembro, quanto interrompemos as atividades do banco. Mas a agência manteve o posicionamento. O sindicato acionou o departamento jurídico, e conseguimos uma liminar cancelando a demissão”, afirma Marques. No dia do protesto, as atividades da agência foram interrompidas. Além desse caso, o sindicato se manifestou contra situações de desrespeito e assédio moral.
A liminar declara nula a demissão, ela determina que o trabalhador retome suas atividades com as mesmas condições e vantagens que tinha quando foi dispensado. O prazo para a reintegração é de dez dias. O banco ainda pode recorrer. A Tribuna tentou contato, por telefone, com a assessoria do Itaú, mas não conseguiu contato.