Quase 70% dos juiz-foranos ainda não declararam o Imposto de Renda

Superintendência Regional da Receita recebeu pouco mais de 33 mil declarações referentes ao município


Por Fabíola Costa

11/04/2019 às 07h00- Atualizada 11/04/2019 às 07h18

A menos de um mês para o fim do prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) 2019, quase 70% dos juiz-foranos ainda não entregaram o documento. O prazo vence no dia 30 de abril e, mantendo a tradição, não será prorrogado. Um problema para quem deixar para a última hora é a exigência de CPF para dependentes de qualquer idade. No ano passado, a exigência era para crianças com mais de 8 anos. O CPF é emitido na hora na Unidade de Atendimento Integrado (UAI), localizada no Shopping Jardim Norte. Nesse caso, não é preciso agendar o atendimento.

Conforme a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal, foram recebidas 33.598 declarações referentes ao município até segunda-feira (8). A expectativa é que, até o final do prazo, o universo chegue a 110 mil documentos em Juiz de Fora. O número representa, portanto, 30,5% do total esperado. No mesmo período do ano passado, foram recebidas 29.676 declarações referentes ao município e, até o final do prazo, 101.730. Em Minas Gerais, foram entregues 929.497 documentos. A estimativa é de 2,87 milhões de declarações para o estado e 30,5 milhões no país. O prazo de entrega começou no dia 7 de março.

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Conforme a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), no primeiro trimestre, foram realizados 276 atendimentos na UAI Juiz de Fora relacionados à emissão de CPF, sendo cem em janeiro, 95 em fevereiro e 81 em março. Não foi informado o total solicitado no mesmo período do ano passado, necessário para dimensionar se houve aumento na procura em função da exigência feita, este ano, pela Receita Federal.

É obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, em soma superior a R$ 28.559,70. Em relação à atividade rural, a receita bruta precisa ter alcançado o valor de R$ 142.798,50. Também estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas residentes no Brasil, que, no ano anterior, receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em soma superior a R$ 40 mil, assim como aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também estão na mira do Leão os que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil, além dos que tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se até o final do ano passado.

Conforme a Receita, a declaração pode ser elaborada de três formas: computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no site receita.economia.gov.br dispositivos móveis, como tablets e smartphones, mediante o uso do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS; computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na internet, com o uso de certificado digital. Quem perder o prazo, precisará arcar com multa que varia de R$ 165,74 (valor mínimo) e máximo de 20% do imposto devido.

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