Pente-fino: benefício do INSS começa a ser suspenso para quem não agendou perícia
95 mil segurados foram convocados no mês de setembro. Confira se você é um deles
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa, nesta quinta-feira (11), a suspender os benefícios por incapacidade temporária dos segurados que não agendaram perícia médica nos últimos seis meses e não possuem data definida para cessação do auxílio. No mês de julho, cerca de 173 mil foram convocados através de cartas. Em setembro, outros 95 mil segurados, que ainda não haviam feito o agendamento, receberam a notificação. A suspensão segue a data indicada na carta enviada pelo INSS e é referente ao benefício ativo.
A regra também vale para os beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário. Aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão. De acordo com o INSS, será avaliado se o segurado permanece incapaz para o trabalho, por meio de uma nova perícia médica. Se o procedimento não for agendado dentro do prazo estipulado, o benefício será suspenso e reativado apenas com a marcação da perícia. Caso isto não ocorra, o auxílio será cessado definitivamente.
Os segurados podem conferir neste link a lista dos convocados que ainda não realizaram o agendamento. Desde a última semana, a Tribuna realizou contatos com a assessoria de imprensa do INSS em Minas Gerais solicitando o número de pessoas de Juiz de Fora que precisam passar pela perícia. Entretanto, até a publicação desta reportagem, não houve retorno do órgão.
Como marcar a perícia
Os convocados devem fazer o agendamento pelo aplicativo Meu INSS ou site gov.br/meuinss. Também é possível ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Na data marcada, deverão ser apresentados os documentos pessoais, além de toda a documentação médica, tais como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes. O resultado final do procedimento estará disponível para consulta após as 21h do dia da perícia.
Caso o resultado não esteja disponível no prazo previsto, pode existir alguma pendência no benefício. Nesse caso, o segurado deve entrar em contato com a Central 135 e, se houver constatação de pendência, deverá solicitar, através do mesmo telefone, o acerto pós perícia. Se o auxílio for cortado, o segurado pode entrar com recurso, em até 30 dias, a partir da ciência do resultado.