Justiça autoriza viagens de fretamento de ônibus em circuito aberto

Empresas como a Buser não podem ser autuadas, nem ter ônibus apreendidos por ANTT


Por Leticya Bernadete

10/02/2023 às 11h17- Atualizada 10/02/2023 às 11h36

A Justiça Federal autorizou empresas de transporte fretado de passageiros a realizarem viagens com circuito aberto, quando não há necessidade de formação de grupos para ida e volta. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) também proíbe a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de fazer novas autuações e apreensões de ônibus de viagens intermediadas por plataformas on-line, como é o caso da Buser. O parecer, emitido pela desembargadora federal Mônica Nobre, ocorre após uma série de imbróglios judiciais envolvendo o tema.

A decisão, publicada em 1º de fevereiro, acatou um pedido feito pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp), do qual a Buser faz parte, que alegou que a proibição de viagens em circuito aberto não teria amparo legal. Conforme informações do TRF-3, a categoria argumentou que o circuito fechado compelido pela ANTT “ignora o princípio da legalidade, a motivação dos atos administrativos, a liberdade de iniciativa, a garantia de locomoção e a proteção dos interesses de consumidores”.

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A partir disso, a desembargadora federal considerou que a obrigatoriedade do circuito fechado “configura violação ao princípio da legalidade, na medida em que a restrição imposta não tem amparo legal”. Além disso, a magistrada também apontou que não haveria justificativa razoável para tal, além de ser prejudicial ao consumidor, conforme o TRF-3.

A desembargadora acatou, então, o pedido para impedir novas autuações e apreensões de viagens intermediadas por plataformas das empresas associadas ao Seprosp. A magistrada também vedou a exigência da realização de circuito fechado, que obriga a formação de grupos para viagens de ida e volta.

Questionada sobre a medida do TRF-3, a ANTT, em nota encaminhada à Tribuna, se limitou a dizer que “está cumprindo a decisão” conforme determinado pelo órgão.

Imbróglio

No dia 12 de janeiro, o desembargador federal Marcelo Mesquita Saraiva já havia emitido uma decisão semelhante, tratando-se de um mandado de segurança em favor da Buser, que impedia as autuações da ANTT contra a empresa. Entretanto, conforme a startup, os fiscais da agência continuaram apreendendo ônibus.

A empresa, por meio do Seprosp, realizou um segundo pedido que veio a ser extinto pela juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, também do TRF-3, por ter considerado haver litispendência – quando há dois processos simultâneos sobre o mesmo tema, envolvendo as mesmas partes. A desembargadora federal Mônica Nobre, entretanto, entendeu que um processo não era idêntico ao outro, confirmando, então, a autorização de viagens por transporte fretado em circuito aberto e a proibição de autuações dos ônibus fretados.

Para Buser, decisão ‘fortalece’ setor de fretamento

Para a Buser, a decisão emitida pela desembargadora Mônica Nobre “fortalece a jurisprudência favorável ao setor de fretamento e aos aplicativos de transporte rodoviário”. Como destacado pela empresa, o circuito fechado no transporte fretado foi criado pelo Decreto Federal 2.521, de 1998, porém, a mesma o considera como “uma das regras que mais atrapalha a inovação no segmento do transporte rodoviário atualmente”.

A empresa ainda citou ações no Congresso Nacional em favor das viagens em circuito aberto por meio de plataformas do setor de fretamento de transporte coletivo. Conforme a Buser, há um movimento para que as viagens desse tipo não sejam, ao menos, consideradas clandestinas e passíveis de apreensão de ônibus.

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Em dezembro do ano passado, a Comissão de Viação e Transportes aprovou um projeto que derruba o circuito fechado e outro que anula a Portaria 27/22 da ANTT, que trata como “clandestino” o serviço de viagem ou operacional realizado sem prévio ato de outorga ou em desconformidade com a licença, além de padronizar a fiscalização dos ônibus por aplicativo. Este último está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, deve ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados.

De acordo com a Buser, desde que a portaria da ANTT entrou em vigor, quase mil ônibus foram apreendidos por fiscais da agência.

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