Confecção de Juiz de Fora é suspeita de sonegar mais de R$ 10 milhões de ICMS


Por Sandra Zanella

08/06/2017 às 10h30- Atualizada 08/06/2017 às 17h53

Auditores fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda realizaram buscas na sede da fábrica, na manhã desta quinta-feira (Foto: Secretaria Estadual da Fazenda/Divulgação)
Auditores fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda realizaram buscas na sede da fábrica, na manhã desta quinta-feira (Foto: Secretaria Estadual da Fazenda/Divulgação)

 

Atualizada às 16h52

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Uma empresa tradicional do setor de confecções de Juiz de Fora é alvo da operação Franchising, deflagrada na manhã desta quinta-feira (8) pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) em conjunto com o Ministério Público e a Polícia Civil de Minas. Segundo a Fazenda, a firma é familiar e teria forjado uma subdivisão em oito unidades menores, enquadradas no Simples Nacional, sonegando mais de R$ 10 milhões de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Ao invés de se apresentarem como filiais, as lojas seriam registradas como franqueadas da marca, que possui fábrica própria. As investigações teriam apontado que os membros da família são sócios das lojas. Desta forma, a dimensão real do negócio seria acobertada, obtendo benefícios fiscais que são atribuídos a empresas de menor porte. A Fazenda investiga ainda indícios de subfaturamento na firma, que não teve seu nome divulgado.

A sede administrativa, onde também funciona a indústria têxtil, foi alvo de busca e apreensão. Dezesseis auditores fiscais, um delegado fiscal, um promotor de justiça e três policiais civis, incluindo um delegado, foram empenhados na operação. De acordo com o delegado fiscal responsável pelo operação, Paulo Roberto Guimarães Nogueira, foram recolhidos documentos por amostragem para comprovar que não se trata de empresas separadas, apesar de não fazerem parte, oficialmente, do mesmo grupo empresarial. “A indústria e as oito lojas são, na verdade, uma coisa só. A franquia é uma simulação.” O delegado destacou que a operação foi tributária, não ocorrendo ação criminal. “Não houve necessidade de mandados de prisão.” Nogueira informou que, além de comprovar a situação das franquias por meio da validação de provas, a operação pretende averiguar os indícios de subfaturamento. “Ao mesmo tempo estamos fazendo a clonagem dos computadores da empresa para quantificar a fraude.”

Para a SEF, “existem fortes indícios de que o grupo criado pelo sócio fundador e posteriormente administrado por sua esposa, seus filhos e netos, atuou e vem atuando com dolo, fraude ou simulação, com objetivo de auferir benefícios fiscais, recolhendo valores significativamente menores do ICMS devido ao Estado de Minas Gerais.” Segundo o delegado fiscal, as investigações começaram há um ano e meio, mas a suspeita é de que o esquema já ocorria há mais de uma década. Apenas nos últimos cinco anos, a manobra teria causado prejuízo em torno de R$ 10 milhões de ICMS, sendo R$ 5 milhões sonegados pela indústria e outros R$ 5 milhões pelo setor varejista. “Se realmente comprovada a fraude, vamos lavrar o auto de infração. Se o contribuinte não pagar ou não parcelar, ele tem o direito de recorrer. Esgotado o trânsito em julgado, se ainda a empresa não pagar ou parcelar, será feito um auto de notícia crime ao Ministério Público que, concordando com as nossas provas, pode fazer uma denúncia ao Judiciário, que vai levar a julgamento, com pena de um a cinco anos de reclusão”, explicou Nogueira.

Firma já havia sido autuada por esquema com trading company

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) informou que a mesma empresa alvo da operação Franchising recebeu um auto de infração tributária em 15 de junho do ano passado, após a fiscalização da Receita Estadual constatar a importação indireta de mercadorias pela referida indústria. “Na prática, a empresa mineira simulou operações interestaduais de aquisição de mercadorias junto a uma empresa comercial importadora (também denominada ‘trading company’), estabelecida na cidade de Florianópolis (SC), que figurou como importadora das mercadorias. Entretanto, restou comprovado que o contribuinte juiz-forano foi de fato o verdadeiro importador, conforme Declarações de Importação (DI).”

A escolha da empresa catarinense teria sido feita pelo fato de aquele estado conceder benefício fiscal na importação. Ao todo, foram averiguadas 13 declarações, com ICMS no valor total de R$ 500 mil. Acrescido das multas e juros cabíveis ao caso, o montante chegou a mais de R$ 2,16 milhões. “O contribuinte reconheceu e parcelou imediatamente o débito”, afirmou a SEF.

O delegado fiscal Paulo Roberto Guimarães Nogueira destacou que outras empresas do ramo têxtil da cidade também estão se valendo do benefício fiscal de Santa Catarina irregularmente. “Quando é uma prática muito comum, gostamos de divulgar para que os demais busquem a autorregularização. No ano passado descobrimos e autuamos três empresas de Juiz de Fora que utilizavam a mesma (trading company) de Santa Catarina. Todas reconheceram a ilegalidade e parcelaram o débito. Mas temos informações de que grande parte do setor está fazendo isso. Estamos monitorando e vamos cobrar”, alertou o delegado sobre a prática de simular importação por outro estado. “Quem procurar a Receita antes (da fiscalização) e fizer a autorregularização vai recolher o imposto devido, mas não paga multa.”

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