Liberação de trabalho aos domingos e feriados divide opinião do comércio
Portaria 604, publicada em junho, elimina exigências de autorização municipal e acordo em convenção coletiva para lojas funcionarem; em JF, setor não irá aderir às novas regras
Publicada no dia 18 de junho, a Portaria 604 ampliou de 72 para 78 as atividades econômicas autorizadas a funcionarem aos domingos e feriados. A publicação trouxe conflitos de informações para o comércio, que foi incluído nesta lista de novas categorias, mas já tinha o trabalho nos dias mencionados regulamentado pela Lei Federal 10.101 desde o ano 2000. A divergência entre os dois textos tem sido responsável por diferentes interpretações. Enquanto a portaria concede uma autorização de caráter permanente, a lei estabelece a necessidade de autorização prévia do Município e acordo entre os sindicatos patronal e laboral em convenção coletiva de trabalho, realizada a cada ano. Nos estados de São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, o comércio tomou posicionamentos divergentes. No primeiro, o setor comemorou a portaria como “oportunidade de maior autonomia”. Já em Minas, ela foi considerada “indevida por extrapolar os efeitos de uma lei.”
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG) emitiu comunicado oficial recomendando cautela aos empresários mineiros. “A portaria é um instrumento que determina providências de caráter administrativo, complementa as leis e possibilita sua efetiva aplicação. Hierarquicamente, está subordinada ao que diz a lei e, portanto, restrita aos limites estabelecidos por ela.” A entidade destaca, ainda, que a Portaria nº 604 é embasada no artigo 68 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que abrange apenas o trabalho aos domingos. “Não há qualquer menção na CLT sobre o trabalho em feriados, o que evidencia a primeira inconsistência do texto.”
A Fecomércio-MG ressalta, ainda, que para o trabalho em feriados é preciso o acordo em convenção coletiva, o que significa que há a necessidade da aprovação por parte dos trabalhadores. Diante deste entendimento, a entidade afirma que “a Portaria nº 604 extrapola indevidamente os limites da norma, pretendendo revogar os efeitos da Lei Federal 10.101.” Assim, conclui que “com fundamento nas prerrogativas legais que lhe são atribuídas estatutária e legalmente, recomenda à categoria econômica do comércio de bens, serviços e turismo no Estado de Minas Gerais cautela, observância da legislação municipal e das convenções coletivas de trabalho vigentes para a categoria.”
Geração de emprego
Pelas redes sociais, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que assinou a Portaria nº 604, afirmou que a medida será responsável pela geração de empregos. “Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana.” A Fecomércio-SP considerou a iniciativa benéfica. “A medida é bem recebida pelo empresariado, pois desburocratiza a atividade econômica”, afirmou em nota, acrescentando que as novas regras dão autonomia para o comerciante. “Contudo, os empresários ainda devem se atentar à CLT e às convenções coletivas para evitarem multas.”
Na avaliação da Fecomércio-SP, a Portaria nº 604 não irá trazer impactos significativos para a criação de empregos. “As normas podem promover abertura de algumas vagas, mas não suficientes para grandes alterações nos índices de emprego em curto prazo. A Fecomércio-SP lembra, ainda, que os empresários têm a opção de contratar trabalhadores pelas novas modalidades introduzidas pela Reforma Trabalhista, como o trabalho intermitente, no qual o contrato não é contínuo e ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.”
JF não irá aderir à nova legislação
Em entrevista à Tribuna, os representantes das alas patronal e laboral do comércio em Juiz de Fora confirmaram que irão continuar seguindo o disposto na Lei Federal 10.101. O texto afirma que “fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal” e que “o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.” A lei estabelece também que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.
Na avaliação do presidente do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio-JF), Emerson Beloti, a autorização permanente estabelecida na Portaria 604 não surte efeitos na cidade, pois já existe uma aprovação municipal para a abertura das lojas. “O funcionamento aos domingos segue as regras da CLT. Já os feriados, por entendermos que é um dia especial, possuem condições também especiais, que são firmadas junto com o sindicato dos trabalhadores em convenção coletiva. Nós iremos continuar seguindo as normas da Lei Federal 10.101.”
As condições acordadas entre os dois sindicatos garantem que o trabalhador deverá ter direito à remuneração de R$ 67,90 pelo feriado trabalhado e uma folga compensatória, que deverá ser usufruída no prazo de 60 dias. “Nós também exigimos que as lojas que desejam abrir aos feriados tenham um certificado de autorização do Sindicomércio-JF, como forma de deixar claro que aquele estabelecimento seguirá as regras acordadas.”
O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Juiz de Fora (SEC-JF), Silas Batista, ressalta que a empresa que não seguir a convenção coletiva de trabalho irá criar um passivo trabalhista. “A nossa preocupação com essa divergência de informações é a possibilidade de confundir os setores contábil e de recursos humanos das empresas com relação a qual das normas deverá seguir. Mas nós garantimos que na cidade as condições acordadas entre os sindicatos serão mantidas.”
Apesar da garantia de segurança ao trabalhador, Silas lamenta a confusão que a Portaria nº 604 trouxe. “Nós estamos muito preocupados com esse Governo por conta de situações absurdas como esta, uma portaria tentar se sobrepor a uma lei federal. A desestruturação do Ministério do Trabalho está trazendo consequência complicadas como esta. A desinformação pode induzir as empresas ao erro.”
Regras valem para outros setores
O professor e advogado na área trabalhista Flávio Nunes identificou o conflito de informações trazido pelos textos da Portaria nº 604 e a Lei Federal nº 10.101. “Na minha concepção, o funcionamento do comércio permanece sendo regulado pela lei, pois somente uma nova lei poderia alterar essa regra. Já os demais ramos de atividade passam a ser regulamentados de acordo com o que foi estabelecido na portaria.”
As outras categorias autorizadas a trabalharem aos sábados e domingos são a indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel; indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho; estabelecimentos destinados ao turismo em geral; serviço de manutenção aeroespacial; e indústria aeroespacial.
Os trabalhadores terão direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado na semana, que deve coincidir, preferencialmente, mas não necessariamente, com os domingos. Quando houver trabalho no domingo ou em feriado, o empregado deverá ter seu repouso semanal remunerado compensatório em qualquer outro dia dentro da mesma semana. O trabalho será pago como dia normal.
A secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, criticou duramente a portaria. “A postura do governo desde o início do mandato é de defensor número um do mercado. O governo quer acabar com todos os direitos dos trabalhadores e fazer o povo acreditar que os empresários é que são os coitados”, declarou. “Vai ser uma bagunça na vida do trabalhador. Ao contrário do que diz o governo, não serão gerados novos postos de trabalho, a única coisa que vai mudar é que os trabalhadores vão trabalhar mais. É o mesmo discurso fajuto que usaram para aprovar a reforma Trabalhista”.
Já a presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Erika Morreale, considerou a portaria um gesto ainda muito tímido por não contemplar mais áreas da indústria. “Setores como os de frigoríficos e autopeças, entre outros, que poderiam gerar mais empregos e fortalecer a economia, não podem atuar aos domingos, ao passo que, para o comércio, a autorização é muito abrangente.”
Em Juiz de Fora, trabalho em feriado nas atividades do comércio em geral é permitido desde que autorizado em convenção coletiva e observada lei municipal