MPF denuncia 20 pessoas por fraude contra a Previdência
O Ministério Público Federal em Juiz de Fora (MPF) denunciou 20 pessoas por crime de fraude a Previdência Social na Zona da Mata. O esquema fez com que 53 pessoas recebessem aposentadorias indevidas no período de janeiro de 2008 a agosto de 2011, somando um rombo de quase R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. O crime tinha envolvidos em Além Paraíba, Volta Grande, Pirapetinga e Santo Antônio do Aventureiro. Dentre os acusados estão uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por inserir as informações falsas no sistema; dois despachantes e um advogado que atuavam como procuradores dos supostos beneficiários; produtores rurais e autoridades administrativas como professores, juízes de paz, um policial militar e um delegado da Polícia Civil, que prestaram falsas declarações. Além de fraude, parte dos acusados responderá pelos crimes de associação criminosa e corrupção ativa e passiva.
Conforme informações do MPF, o papel da ex-servidora no esquema foi fundamental para a execução do crime. Além de inserir as informações no sistema da Previdência que simulavam o exercício de atividades rurais por período suficiente para a concessão da aposentadoria por idade para pessoas que não atendiam aos requisitos necessários, ela teria reunido falsas declarações e reproduzido entrevistas com os supostos segurados a título de confirmar os dados fraudulentos.
Durante a investigação, o MPF ouviu beneficiários que admitiram jamais ter exercido atividades rurais e relatos de pessoas que já haviam se afastado deste tipo de trabalho há décadas. Também foram ouvidos casos em que o trabalhador exerceu a atividade no campo, mas não o fez nas propriedades rurais citadas nas declarações ou durante os períodos informados no sistema da Previdência. Alguns segurados afirmaram que, no momento das entrevistas, a servidora sequer perguntou em qual propriedade rural eles haviam trabalhado. Em dois depoimentos foi revelado que ela preparou a declaração assinada por um dos produtores rurais a favor de outro beneficiário. Também houve um caso em que a documentação confeccionada, a título de comprovação das falsas informações, já estava com a servidora antes do início da entrevista.
Para o MPF, os 53 casos narrados na denúncia constituem apenas um pequeno recorte dos delitos praticados pelos acusados, e outras 49 possíveis fraudes estão sendo apuradas.
Os fatos já motivaram o ajuizamento de ação de improbidade administrativa. Para o ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos, foram deferidas medidas de sequestro e indisponibilidade de bens. A pena para inserção de dados falsos em sistema de informações varia de 2 a 12 anos; para a associação criminosa, de 1 a 3 anos; e para corrupção ativa e passiva, de 2 a 12 anos.