Site de compras deverá indenizar juiz-forano em R$6 mil


Por Tribuna

04/09/2014 às 18h51

Um juiz-forano será indenizado pelo site de compras Mercado Livre, em R$6 mil. Segundo a determinação da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o cliente adquiriu, pela quantia de R$ 1.552, um celular Iphone Apple, no dia 24 de fevereiro de 2011. O aparelho seria o presente para a filha do consumidor que, na época, iria completar 15 anos dois dias após a data de entrega do produto prevista em contrato. O dinheiro da compra foi depositado na conta corrente indicada, porém, ele não conseguiu entrar em contato com a vendedora, e a mercadoria nunca foi entregue. O consumidor buscou a Justiça sustentando que confiou nas informações sobre a negociante disponíveis na plataforma virtual, que atestavam sua credibilidade. Ele argumentou também que o desgosto por não ter presenteado a filha na data especial justificava uma compensação financeira.
A defesa do Mercado Livre sustentou que o consumidor, ignorando a política de segurança do site, preferiu não utilizar o serviço “Mercado Pago.” Com isso, ele tornou-se alvo de um fraudador, pois pagou antecipadamente antes de confirmar o recebimento da compra. A empresa também alegou que o incidente não resultou em humilhação ou contrariedade suficientemente graves para justificar a indenização. A sentença do juiz Luiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível, em condenar o site de compras por por causar danos morais e materiais ao usuário da página, foi deferida em novembro do ano passado. A empresa recorreu da sentença, mas o desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do recurso, entendeu que uma empresa que permite que vendedores anunciem e comercializem produtos em seu site assegurando a boa reputação dos anunciantes responde solidariamente pela má conduta destes.
O magistrado considerou, ainda, que ter prejudicados os planos para comemorar o aniversário da filha perturbou a paz e a tranquilidade do pai. De acordo com o relator, ao autorizar a venda tendo conhecimento de que a comerciante só aceitava o depósito bancário, o Mercado Livre levou o consumidor a pensar que ela era honesta. Como o telefone adquirido não foi enviado ao cliente, caracteriza-se falha na intermediação da venda, pela qual a empresa se torna responsável. Além da indenização, o Mercado Livre também deverá devolver R$1.552, o valor pago pelo celular.

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