Auxílio Brasil ‘turbinado’ pode injetar até R$ 14 milhões em Juiz de Fora
Emenda Constitucional promulgada pelo Congresso permitiu Governo aumentar valor de benefício para R$ 600 até dezembro, o chamado acréscimo mensal extraordinário
A partir deste mês começa o calendário de pagamento do Auxílio Brasil ‘turbinado’, que segue até dezembro. Neste período, o valor do benefício será aumentado, conforme autorizado pela Emenda Constitucional 123/2022, promulgada pelo Congresso Nacional no último dia 14. O texto é oriundo da chamada “PEC Kamikaze”. Assim, até o fim do ano, inclusive durante o período eleitoral, o benefício será reajustado de R$ 400 para R$ 600.
Este mês, os depósitos começam no dia 18 e vão até o dia 31. Segundo o Governo federal, ao todo, mais de 18 milhões de famílias de todo o Brasil, que preenchem os requisitos do programa, receberão o benefício. No mês de julho, um total de 22.993 famílias estavam registradas como beneficiárias em Juiz de Fora, segundo dados da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério da Cidadania.
Ainda tendo por base os valores de julho, os benefícios injetaram cerca de R$ 9,3 milhões na economia da cidade, com os auxílios apresentando valor médio de R$ 407,78. Isso porque o Auxílio Brasil é composto por uma série de benefícios que aumentam o valor pago conforme a renda, a composição familiar e o que cada integrante faz em sua vida escolar ou profissional. Agora, a expectativa é de aumento de até 50% dos valores injetados na economia local por conta do recebimento do Auxílio Brasil ‘turbinado’ por famílias locais. A reportagem buscou, junto ao Ministério da Cidadania, uma cifra referente ao valor destinado à cidade, mas não obteve retorno até a edição deste texto.
“O Ministério da Cidadania é responsável pela coordenação e destinação dos recursos destes e de outros programas sociais. As definições estão na Portaria 797, publicada no Diário Oficial da União, que disciplinou os procedimentos para a gestão do acréscimo mensal extraordinário, que aumentou de R$ 400 para R$ 600 o valor do Auxílio Brasil”, divulgou o Governo federal, após a definição do calendário de pagamento do benefício entre agosto e dezembro.
Entenda
As famílias que têm o direito ao Auxílio Brasil são aquelas que se encontram em situação de pobreza ou extrema pobreza e em regra de emancipação, que permite ao beneficiário continuar recebendo o Auxílio Brasil mesmo após conseguir um emprego formal, desde que a renda familiar mensal não ultrapasse R$ 252 por pessoa.
Já as famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105; e as famílias em situação de pobreza são aquelas com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00. Para ter acesso ao Auxílio Brasil, as famílias que se enquadram em alguma dessas situações devem estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
O cadastro pode ser feito pela internet, no seguinte endereço eletrônico: https://cadunico.dataprev.gov.br. Preenchido o cadastro, o interessado deve confirmar os dados em uma entrevista presencial que será realizada em um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) das prefeituras.
Auxílio Gás seguirá os calendários de agosto, outubro e dezembro
Segundo o Governo federal, os beneficiários do Auxílio Gás também receberão de acordo com os pagamentos do Auxílio Brasil. “O cálculo do benefício vai considerar o valor total de um botijão de gás, em substituição à norma até então em uso, que concedia parcela correspondente a 50% do preço médio de um botijão”, reforça o Governo. A ampliação dos valores pagos pelo benefício também foi permitida pela emenda constitucional promulgada pelo Congresso, após a aprovação da “PEC Kamikaze”.
O Governo detalha ainda que “o valor do botijão de gás é estabelecido com base no Sistema de Levantamento de Preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) dos seis meses anteriores”. A concessão do Auxílio Gás, porém, ocorre em meses alternados. Assim, as parcelas serão disponibilizadas nos meses de agosto, outubro e dezembro.
Emenda Constitucional chegou a ser chamada de ‘eleitoreira’
Promulgada pelo Congresso Nacional no dia 14 de julho, a Emenda Constitucional 123/2022 teve uma votação tão rápida quanto conturbada na Câmara e no Senado. As principais críticas ao dispositivo, oriundo de proposta que ganhou várias alcunhas, como “PEC Kamikaze” e “PEC Eleitoral”, foram pelo potencial de impacto eleitoral do texto, que abre brechas na lei eleitoral para permitir ao Governo federal ampliar e conceder uma série de benefícios sociais às vésperas das eleições. Todas as benesses são temporárias e se encerram ao fim deste ano, o que, para os críticos, escancara o viés eleitoreiro da medida. As despesas fora do teto de gastos chegarão a cerca de R$ 41,25 bilhões até dezembro.
Além de turbinar benefícios como o Auxílio Brasil e o Auxílio Gás, a Emenda Constitucional ainda prevê concessões financeiras para caminhoneiros e taxistas; além de compensação aos estados para atender a gratuidade a idosos no transporte público; repasses financeiros ao programa Alimenta Brasil; e subsídio, por meio de créditos tributários, para garantir a competitividade do etanol sobre a gasolina.
Os gastos estimados se dividem da seguinte forma: R$ 26 bilhões para a expansão do Auxílio Brasil; R$ 1,05 bilhão para a ampliação do Auxílio Gás; R$ 5,4 bilhões para auxílios a caminhoneiros; R$ 2 bilhões para concessões a taxistas; R$ 2,5 bilhões para financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos; R$ 3,8 bilhões para compensar os estados que concederem créditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol; e R$ 500 milhões para reforçar o programa Alimenta Brasil, que compra alimentos de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais para distribuí-los a famílias de baixa renda.
Estado de emergência
Para viabilizar tais gastos em ano eleitoral, que não poderiam acontecer conforme a legislação eleitoral vigente, e contornar exigências legais e da própria Constituição, como o teto de gastos, a emenda constitucional instituiu um estado de emergência no Brasil até 31 de dezembro de 2022. “A criação de benefícios destinados a pessoas físicas e a transferência voluntária de recursos a estados e municípios são proibidas nos três meses que antecedem as eleições. A única exceção é se isso ocorrer na vigência de calamidade pública ou de estado de emergência, conforme a Lei das Eleições”, detalha a Agência Câmara de Notícias.
A emenda ainda flexibiliza temporariamente o atendimento a disposições de outros dispositivos legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a chamada regra de ouro, mecanismo que proíbe o Governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes.