Pessoas com doenças graves podem solicitar isenção do Imposto de Renda
Confira a lista completa de doenças que dão direito ao benefício e como solicitar; é preciso apresentar laudo médico e solicitar laudo pericial que ateste gravidade da doença
Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves podem solicitar a isenção no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O benefício já é antigo e está prescrito no artigo 6º, da Lei 7.713, de 1988, mas muita gente ainda não sabe que ele existe. São diversas doenças graves que desobrigam o pagamento do imposto, mas para que o direito seja garantido, é necessário apresentar laudo médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e informe quando ela foi diagnosticada.
Câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras, são algumas das que são contempladas pela isenção. A lista completa você confere abaixo.
Quem pode utilizar esse serviço?
Serão beneficiadas pessoas que possuem: moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Todos os aposentados e pensionistas com uma ou mais doenças da lista têm o direito de pedir a isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha sido adquirida depois da aposentadoria.
Como conseguir?
Caso você seja portador de alguma dessas doenças, ou conheça alguém que seja, com laudo médico e pericial em mãos, é preciso procurar o INSS ou órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria e entrar com um requerimento solicitando a isenção. O preenchimento do requerimento pode ocorrer meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS para celulares com sistema Android ou iOS.
Em alguns casos, o pedido costuma demorar ou ser negado, se for assim, é necessário entrar com um processo judicial com a ajuda de um advogado especializado em direito tributário ou previdenciário. Em caso de dúvidas sobre como solicitar a isenção, basta ligar para o número 135 e solicitar atendimento.
O passo a passo detalhado está disponível no site do Governo federal na aba de serviços em “solicitar Isenção do Imposto de Renda por Doenças Previstas na Legislação Tributária”.
Mas, atenção, quem conseguir a isenção deve continuar fazendo a declaração do Imposto de Renda anualmente.
Regras e prazos para entrega em 2022
Em 2022, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda, referente ao ano de 2021, começou às 8h do dia 7 de março. O envio poderá ser feito até as 23h59 do dia 29 de abril. Deverão pagar todos os cidadãos, trabalhadores, aposentados e servidores públicos, que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021. Quem é obrigado a declarar e perde a data final paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
São considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal os valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguel de imóvel, entre outros, além da renda paga aos trabalhadores autônomos. Está obrigado a declarar o IR quem teve renda mensal de mais de R$ 2.379,97 por mês.
Além do limite de renda, há outras regras que obrigam o envio da declaração. Dentre elas estão ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o que inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, por exemplo, ter, até o último dia de 2021, bens e direitos de mais de R$ 300 mil e ter tido lucro com a venda de bens sujeitos à incidência do IR.
O contribuinte pode fazer a declaração no computador ou, se preferir, pelo aplicativo do Imposto de Renda. Há ainda a opção de enviar o documento pelo Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.