Mesmo com exigência do CRLV adiada, multas e juros correm
Desde agosto de 2020, documentos não são mais enviados aos proprietários, mas podem ser impressos ou emitidos em formato digital
Após o governador Romeu Zema (Novo) anunciar, no último dia 23, a prorrogação do prazo para a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020, muitos motoristas ficaram ainda mais confusos sobre os procedimentos obrigatórios e as taxas a pagar ou não durante a pandemia. As dúvidas são acrescidas do fato de que, desde agosto do ano passado, os documentos não são mais enviados aos proprietários, como era costume, passando a serem impressos pelos próprios interessados ou emitidos em formato digital.
Segundo o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), até o dia 30 de junho deste ano, os condutores podem trafegar por ruas, avenidas e rodovias portando apenas o CRLV 2019. Isso significa que em caso de blitze ou fiscalizações não haverá recolhimento do veículo ou outras penalidades para quem ainda não tiver quitado o IPVA de 2021 ou mesmo o do ano passado. O prazo foi estendido pelo Governo mineiro exatamente para auxiliar a população neste período pandêmico, que comprometeu o orçamento de muitas pessoas. Já a partir de 1º julho, os motoristas deverão portar, obrigatoriamente, o CRLV 2020.
O Detran, no entanto, alerta que a medida não libera os proprietários dos veículos de arcarem com as multas e os juros referentes aos possíveis atrasos nos pagamentos dos impostos. Os prazos para quitação do IPVA e da Taxa de Licenciamento referentes a 2021 inclusive já terminaram para os veículos registrados em Minas Gerais. Conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), a terceira e última parcela do IPVA deste ano venceu entre os dias 18 e 24 de março, terminando com a escala das placas finalizadas em 9 e 0. Já a Taxa de Licenciamento expirou no dia 31 de março.
Em 2021, entretanto, ao contrário dos anos anteriores, não está sendo cobrado o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não). O valor, que vinha anualmente junto à primeira parcela ou cota única do IPVA, foi liberado por meio de medida, aprovada em 29 de dezembro do ano passado, pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia.
A decisão foi tomada com base nos recursos do DPVAT, apontados como suficientes para garantir a operação neste ano, em decorrência de valores quitados anteriormente e não utilizados. Ou seja, o seguro vai continuar sendo usado para indenizar as vítimas, mesmo sem a cobrança do valor aos usuários. Das quantias arrecadadas anualmente, 50% vão para o pagamento das indenizações, 45% para o Ministério da Saúde, em razão dos atendimentos médicos prestados aos acidentados, enquanto 5% são destinados a programas de prevenção de acidentes.
Documento em papel ou em formato digital
De acordo com o Detran, com a extensão do prazo pelo Governo de Minas, até 30 de junho os condutores devem apresentar, em caso de fiscalização, o CRLV 2019 ou de anos posteriores para comprovarem a regularidade de seus veículos. Além do documento no papel, no entanto, o motorista pode optar pelo formato digital, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O agente responsável pela verificação pode até liberar o porte do CRLV, caso ele consiga consultar o sistema do Detran para certificar se o veículo está mesmo licenciado.
Ainda segundo o Departamento de Trânsito mineiro, a decisão que autoriza a flexibilização para cobrança do CRLV 2020 foi publicada na Portaria 398, de 23 de abril de 2021, expedida pelo órgão, e está de acordo com a legislação federal e estadual. “Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2019 ou 2020 podem acessar o site (www.detran.mg.gov.br) para verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.” Ainda conforme o Detran, “apesar da prorrogação do prazo para a exigência do CRLV 2020, os proprietários de veículos devem ficar atentos às pendências que resultam em multas por atraso e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial”.
Detran garante funcionamento de plataformas
Conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito, desde agosto de 2020 o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) não é enviado aos endereços dos proprietários de veículos. Dessa forma, o documento passou a ser emitido em formato digital, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou impresso em papel comum pelo site www.detran.mg.gov.br. “As duas plataformas estão funcionando normalmente. O cidadão que eventualmente não conseguir emitir o documento deve acessar o site do Detran-MG, na aba “veículos” e, em seguida, clicar em “consultar motivo: veículo não licenciado”. Se houver débito ou pendência cadastral, o site informará”, esclareceu o Detran, por meio de sua assessoria.
Em 19 de fevereiro, a Tribuna publicou matéria mostrando que os usuários estavam com dificuldade para realizar a impressão do CRLV por conta de um problema no sistema do Detran.
Motoristas que tentavam imprimir o documento eram surpreendidos por uma mensagem de “erro” ao final do procedimento e também não conseguiam fazer a digitalização por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Na época, a Polícia Civil de Minas Gerais confirmou a instabilidade, solucionada pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).
Em dezembro, a emissão dos documentos de regularização de veículos chegou a ser suspensa pelo Detran por causa da transição para o modelo eletrônico do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV).