Plano é condenado a multa de R$ 10 mil


Por Tribuna

02/03/2016 às 14h51

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Bradesco Saúde a pagar R$ 10 mil a um aposentado de Juiz de Fora por danos morais, por negar-lhe a cobertura de um procedimento de urgência, e a restituir-lhe R$ 4.500, pelos gastos com despesas médicas.

Segundo informações do TJMG, o consumidor contratou o Bradesco Saúde Empresarial Top e tinha perda visual grave no olho esquerdo. Ele afirmou que, em março de 2011, requereu autorização para realizar um procedimento ocular denominado “injeção intravítrea de lucentis”, no entanto, a empresa negou o atendimento. Devido à negativa, o aposentado pagou as três primeiras injeções, que eram fundamentais ao seu tratamento.

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O plano alegou que é obrigado a oferecer cobertura apenas para os procedimentos instituídos no rol publicado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), e, como a injeção não figura na lista, o pedido de reembolso e indenização não se justificava. A empresa ainda disse que a negativa se deu “com base no contrato vigente e celebrado livremente entre as partes”.

Conforme o TJMG, ao julgar o recurso, o desembargador Newton Teixeira Carvalho ressaltou que “a existência de termos contratuais que excluem/limitam a cobertura de diversos tipos de serviços e tratamentos essenciais à manutenção da saúde do conveniado da empresa estabelece evidente contradição quanto à finalidade e natureza do instrumento de prestação de assistência médico-hospitalar”.

O desembargador considerou nula a cláusula que excluía o procedimento da cobertura, pois a saúde do paciente estava em risco, “em razão da gravidade da patologia instalada, que poderia lhe causar a cegueira ou até mesmo, se comprometida a saúde, ceifar-lhe a vida”.

O magistrado considerou ainda que o autor da ação pagava em dia as mensalidades do plano. Foi mantida, portanto, a decisão da juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora. A assessoria de comunicação da Bradesco Saúde informou que não comenta os casos que são levados à apreciação do poder judiciário.

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