Roupas e brinquedos lideram opções de presentes dos juiz-foranos


Por Tribuna de Minas

01/12/2014 às 14h17- Atualizada 01/12/2014 às 16h10

Um levantamento realizado recentemente pelo Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio-JF) revelou que a maioria dos juiz-foranos pretende presentear, no Natal, com roupas. Dos 295 entrevistados, 35,78% vão optar por peças do vestuário para o presente de parentes e amigos. A segunda opção mais citada para celebrar o dia 25 de dezembro, escolhida por 13,32% dos entrevistados foi brinquedo. Em seguida, vieram sapatos, opção de 13,02% dos que participaram da pesquisa e os eletrônicos, mencionados por 12,72%.

Em relação à quantia que os juiz-foranos pretendem gastar com as compras natalinas, 42,03%, dos participantes da pesquisa planeja tirar mais de R$ 200 do bolso. A faixa de gasto entre R$ 100,01 e R$ 150, foi citada por 17,29%, e a pretensão de gasto entre R$ 150,01 e R$ 200 foi mencionada 16,27% dos entrevistados. O estudo apontou também que 41,69% dos entrevistados não têm planos de gastar mais neste ano em comparação com o ano passado.

PUBLICIDADE

Os dados também revelaram que o juiz-forano prefere fazer suas compras à tarde, horário indicado por 41,69% dos abordados pela pesquisa, enquanto 33,22% preferem a manhã e 18,98% optam pela noite. Já em relação à antecedência com que pretendem comprar os presentes, 41,69% dos participantes pretendem comprar os presentes em uma ou duas semanas antes da data; 36,95% realizarão de forma antecipada, mas mais perto do Natal; e 18,31% sairão às compras na véspera do feriado.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.