Dívida com o IPVA levará nome ao SPC


Por GRACIELLE NOCELLI

01/08/2015 às 07h00

O contribuinte mineiro em dívida com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) terá o nome inscrito no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) a partir de setembro. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) tem encaminhado para protesto extrajudicial os débitos inscritos em dívida ativa. Até o momento, 43 mil encaminhamentos relativos ao IPVA foram feitos. A expectativa é que mais 30 mil sejam realizados até o final do ano.

A medida inédita tem o objetivo de conter a alta na inadimplência, que fechou o semestre com percentual de 13,8%. O dado não se refere ao número de devedores, mas à diferença entre o valor emitido (R$ 3.801.539.605,12) e o recebido (R$ 3.276.313.582,78) até 30 de junho no estado. Juiz de Fora é a terceira cidade de Minas com maior saldo devedor, correspondente à diferença entre o total de R$ 123.069.324,62 emitidos e R$ 108.291.602,63 recebidos, uma inadimplência de 12%. À frente estão os municípios de Contagem (15,9%) e Uberlândia (15,1%).

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De acordo com a assessoria da SEF, a “inscrição em órgãos de proteção ao crédito não se trata de uma iniciativa do Estado, mas, sim, de entidades específicas que incluem em seus cadastros os débitos objeto de protesto extrajudicial”.

Regularização

A SEF explica que o contribuinte que estiver com o IPVA atrasado pode efetuar o pagamento diretamente nos terminais de auto atendimento ou nos guichês dos bancos credenciados antes da inscrição em dívida ativa. Para isso, basta informar o número do Renavam do veículo. Neste caso, haverá a soma de multas e juros ao valor do imposto. A emissão da guia de arrecadação pode ser feita também pelo site da www.fazenda.mg.gov.br, nas repartições fazendárias e nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI).

Após a inscrição em dívida ativa, o documento de arrecadação deverá ser emitido junto às administrações fazendárias em todo estado.

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