Receita Federal abre prazo para declaração do Imposto de Renda 2021

Envio deve ser feito até 30 de abril para evitar multa. Programa para preenchimento das informações está disponível para download


Por Gracielle Nocelli

01/03/2021 às 13h46

Começou nesta segunda-feira, 1º de março, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O envio poderá ser feito até o dia 30 de abril. O contribuinte que perder o prazo irá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do imposto devido.

Este ano, a Receita Federal espera receber 32.619.749 declarações em todo o país. Em Juiz de Fora, a estimativa ainda será divulgada, mas, a princípio, a expectativa do Fisco é a de que haja aumento de 0,5% em relação ao ano passado.

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A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2020, ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que tenham soma superior a R$ 40 mil, também no ano passado. No caso de quem exerceu a atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para aqueles que tiveram receita bruta em valor acima de R$ 142.798,50.

Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares também deverá enviar as informações.

Auxílio emergencial

A Receita Federal informou que a declaração será obrigatória para as pessoas que receberam o auxílio emergencial e, além do valor das parcelas, tiveram rendimentos tributáveis de R$ 22.847,76 ou mais.

Como declarar

O preenchimento da declaração deve ser feito por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2021, que tem versões para computador e celular, e já está disponível para download no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal/pt-br).

Malha fina

Quem caiu na malha fina na declaração do IR 2020 deve ficar atento. A orientação do Delegado da Receita Federal, Leonardo Sobral, é para que o contribuinte verifique a situação pela internet. “O importante é acompanhar o extrato da declaração no site. A Receita Federal oferece todas as informações necessárias para que o contribuinte faça a retificação e possa sair automaticamente da malha.”

Ele alerta que, se não for possível a retificação, é preciso solicitar a antecipação da malha. “Ele deverá levar a documentação até a Receita para que seja feita a análise.”

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