Entidades alertam sobre o direito de garantia

Todo produto está sujeito a apresentar defeitos, mas muitos podem ser solucionados caso a garantia ainda esteja em vigência


Por Tribuna

27/08/2017 às 06h00


Quando compramos um produto, não queremos que ele apresente defeitos de forma rápida. Mas problemas acontecem. É nestas horas que lembramos da garantia, seja ela legal, contratual ou o contrato de seguro denominado como “garantia estendida”. O direito de reclamar independe de termo escrito, pois está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém a apresentação do documento que comprove a compra é obrigatória.

Ao constatar o defeito, o consumidor deve buscar primeiro a assistência técnica e verificar se ela ainda é autorizada pelo fabricante. Se a mesma não estiver disponível ou não realizar o reparo, a orientação é procurar a loja onde a compra foi efetuada. Devem-se levar a nota fiscal e as ordens de serviço. O consumidor, se preferir, pode escolher pela troca do produto ou pela restituição dos valores pagos.

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Vale lembrar que o fornecedor tem 30 dias para efetuar o conserto antes que você opte pela troca ou restituição. Se o problema acontecer fora da garantia, o consumidor tem direito ao reparo, porém deverá arcar com os custos do serviço.

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