Comercialização de incandescentes está proibida a partir de julho
A partir da próxima sexta-feira, dia 1º de julho, as lâmpadas incandescentes de até 40 watts deixarão de ser comercializadas no país conforme a Portaria Interministerial n° 1.007/2010, do Ministério de Minas e Energia (MME), que restringe a produção, importação e comercialização do produto. A medida segue o cronograma da portaria, que fixou índices mínimos de eficiência luminosa, reduzindo o consumo de energia e estimulando o uso de lâmpadas fluorescentes ou de LED. As primeiras substituições começaram em 30 de junho de 2012, com as lâmpadas de potência igual ou superior a 150W. O segundo processo ocorreu em 30 de junho de 2013, com a exclusão das lâmpadas de potência acima de 60W até 100W. Em 2015, foi a vez das lâmpadas de 40W até 60W. O processo de substituição encerrará em 30 junho deste ano, com as unidades com potência inferior a 40W.