Comercialização de incandescentes está proibida a partir de julho


Por Tribuna

26/06/2016 às 07h00

A partir da próxima sexta-feira, dia 1º de julho, as lâmpadas incandescentes de até 40 watts deixarão de ser comercializadas no país conforme a Portaria Interministerial n° 1.007/2010, do Ministério de Minas e Energia (MME), que restringe a produção, importação e comercialização do produto. A medida segue o cronograma da portaria, que fixou índices mínimos de eficiência luminosa, reduzindo o consumo de energia e estimulando o uso de lâmpadas fluorescentes ou de LED. As primeiras substituições começaram em 30 de junho de 2012, com as lâmpadas de potência igual ou superior a 150W. O segundo processo ocorreu em 30 de junho de 2013, com a exclusão das lâmpadas de potência acima de 60W até 100W. Em 2015, foi a vez das lâmpadas de 40W até 60W. O processo de substituição encerrará em 30 junho deste ano, com as unidades com potência inferior a 40W.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.