Minas Gerais já possui mais de 60 trechos com desconto em passagens de ônibus
Valores ocorrem em função da desoneração do ICMS
Várias medidas têm sido tomadas para permitir que as empresas de transporte terrestre possam ofertar passagens com preços promocionais, como as companhias áreas já fazem. Muitos consumidores, no entanto, estão confusos quanto às novas regras. Um leitor de Matias Barbosa entrou em contato com a Tribuna para questionar porque os descontos não foram aplicados aos trechos que atendem ao município. Para entender melhor a nova política de descontos, a reportagem traz as medidas tomadas no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Governo do estado.
Em agosto, entrou em vigor a Resolução nº 5.396, da ANTT. A norma regulamenta a oferta de tarifa promocional para transporte rodoviário regular interestadual e internacional e semiurbano interestadual de passageiros. Como novidade, liberou as empresas de solicitarem autorização prévia ao órgão regulador quando quiserem praticar tarifa promocional. Com isso, o setor rodoviário passou a poder trabalhar com oferta de tarifas de forma similar ao aéreo, que opera de acordo com a demanda e a própria estratégia comercial.
No âmbito estadual, em julho deste ano, duas medidas trouxeram redução nos preços das passagens de ônibus intermunicipais. A primeira foi a Resolução Nº 013/2017, publicada pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), que autoriza as concessionárias a adotarem tarifas promocionais. Com a medida, os valores atuais definidos para cada linha passaram a ser tarifa-teto e não mais o preço a ser cobrado obrigatoriamente de cada passageiro, assim, podem ser comercializadas passagens com preços abaixo deste valor. A promoção não é obrigatória.
A segunda abrange a Lei 22.549 e os Decretos 47.210 e 47.218, que concederam descontos de 9,31%, em média, ao preço dos bilhetes. A redução é consequência da desoneração do ICMS, referente à prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, que vincula o repasse à redução do valor das tarifas. Em outubro do ano passado, o Governo já havia sancionado a Lei 22.288/2016, que extinguiu a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), proporcionando uma redução de cerca de 5% no valor das passagens dos ônibus intermunicipais.
Trechos já isentos não terão desconto
Assim, para saber se tem direito aos descontos estabelecidos pelos decretos, o usuário deve estar atento aos trechos rodoviários, pois muitas rotas já eram isentas de ICMS antes mesmo da nova legislação. No caso específico do leitor que procurou a Tribuna, a Setop explicou que as linhas 3158.3 (JF-Simão Pereira), a 3158.6 (JF-Cotegipe) e 4434 (JF-Matias Barbosa), pertencem à Tabela F, que engloba linhas comerciais já isentas de ICMS. Já a linha 3158A (JF-Belmiro Braga, via 9424), que também atende à localidade, é tarifada pela Tabela B Convencional, que não era isenta de ICMS. A mesma recebeu o desconto do imposto. A pasta informou que hoje a tarifa-teto a ser cobrada entre Juiz de Fora e Matias Barbosa é de R$ 6,20. Abaixo disso, apenas se a empresa quiser oferecer promoção.
Segundo a Setop, os descontos de ICMS previstos em lei abrangem apenas trechos não inclusos na Tabela F (ver quadro). Vale lembrar que o sistema de transporte intermunicipal classifica os serviços como “comercial” e “convencional”. O primeiro opera em itinerário preferencialmente urbanizado e apresenta intensa movimentação de passageiros ao longo do dia e do itinerário, utilizando veículo urbano. A distância entre os pontos extremos não deve ser superior a 50 quilômetros e deve operar no mínimo, com quatro horários diários em cada sentido, de segunda a sexta-feira. O segundo determina que os serviços sejam realizados por meio de veículos rodoviários.