Anvisa determina que empresas informem sobre risco de desabastecimento

Foram notificadas 3.530 empresas, que devem detalhar ações de produção e abastecimento


Por Tribuna

22/03/2020 às 07h00

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária coletou, nesta semana, informações em empresas que fornecem produtos sujeitos à aprovação da Anvisa que podem estar sob o risco de desabastecimento e representando possíveis ameaças à saúde pública no período de quarentena provocada pela pandemia do coronavírus. No total, foram notificadas 3.530 empresas, destas, 3.061 que fornecem produtos para saúde, 402 de medicamentos, 43 de cosméticos e saneantes e 24 de alimentos.

De acordo com a Anvisa, os dados devem ser prestados no momento em que forem identificados riscos de desabastecimento de produtos previstos na notificação. Também deverá ser informada a normalização do abastecimento. Os formulários eletrônicos ficarão disponíveis até o dia 30/4/2020. As informações prestadas foram agrupadas e comparadas aos bancos de dados da Anvisa para avaliação da possibilidade de desabastecimento do mercado. Os dados pessoais informados nos formulários serão protegidos.

PUBLICIDADE

Veja quais foram os grupos de produtos inclusos nesta medida:

Alimentos para fins especiais:
– Alimentos infantis: fórmulas infantis para lactentes, de seguimento para lactentes, e para lactentes destinadas à necessidades dietoterápicas específicas;
– Alimentos para nutrição enteral/oral: situações metabólicas especiais formuladas para portadores de alergia às proteínas do leite de vaca, para suplementação de nutrição enteral, para suplementação de nutrição enteral ou oral, para suplementação de dietas com restrição de sacarose, frutose e glicose, fórmula modificada para nutrição enteral e enteral e oral, fórmula padrão para nutrição enteral e enteral e oral, fórmula pediátrica para nutrição enteral e oral, e alimentos para erros inatos do metabolismo.

Saneantes:
– Desinfetantes: aqueles de alto nível e de nível intermediário, desinfetante hospitalar para artigos semicríticos e para superfícies fixas e artigos não críticos;
– Esterilizantes;
– Repelentes;
– Inseticidas.

Cosméticos:
– Álcool etílico em gel para assepsia da pele
– Preparação alcoólica para higienização das mãos sob a forma líquida
– Preparação alcoólica para higienização das mãos sob as formas gel, espuma e outras

Medicamentos:
– Todos os medicamentos registrados pela Anvisa
– Álcool etílico 70% em gel

Produtos para saúde:
– Kits para diagnóstico de arboviroses
– Outros produtos para diagnóstico de uso in vitro
– Máscaras
– Protetor facial
– Avental
– Luvas
– Swab (cotonete estéril para coleta de exames microbiológicos)
– Ventiladores (UTI, pulmonar, pulmonar para transporte)
– Respiradores

O conteúdo continua após o anúncio

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.