Produto impróprio para o consumo, o que fazer?


Por Guilherme Arêas

21/06/2015 às 07h00

A rotina corrida muitas vezes faz com que o consumidor não perceba e leve para a casa produtos impróprios para o consumo, como aqueles com data de validade vencida. Após detectar alguma irregularidade, o cidadão pode recorrer ao fornecedor, que tem prazo de 30 dias para resolver o problema. A reparação dos danos é de responsabilidade do fabricante, produtor ou importador do alimento, independentemente de comprovação. O encargo também pode recair sobre o comerciante, caso não exista identificação do fabricante ou ocorra má conservação do produto.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comerciante passa a ser o responsável pelo ressarcimento imediato da quantia paga. Vale estar atento às condições das etiquetas que indiquem o prazo de validade e condições de armazenamento.

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