Balinha não é troco


Por Tribuna

17/05/2015 às 06h00

Todo consumidor já deve ter recebido balas ou chicletes como troco após realizar alguma compra. No entanto, esta prática é vista pelas agências do Procon como abusivas, pois viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por ser considerada “venda casada”, algo expressamente proibido, constituindo inclusive crime contra as relações de consumo, de acordo com a Lei 8.137/90, que define delitos contra a ordem tributária, econômica e consumo. Conforme o artigo 39 da Lei nº 8.078/90, que institui o CDC, no momento da transação ou contratação de qualquer serviço, é vedado ao fornecedor o condicionamento de outros produtos ou serviços, sem justa causa e a limites quantitativos.

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