Você sabe quando uma ação coletiva pode ser uma solução?

Proteste explica em quais circunstâncias essa medida pode trazer benefícios para os consumidores


Por Tribuna

16/02/2020 às 06h58

Todo o país está acompanhando a situação envolvendo o fornecimento de água no Rio de Janeiro. Inclusive, a Associação de Consumidores – Proteste avalia a possibilidade de entrar com uma ação coletiva contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) perante às condições da água, que tem apresentado sinais de impureza, como odor, gosto e turbidez.

A ação coletiva, nada mais é, do que uma ferramenta que aqueles autorizados por lei utilizam para defender direitos de um grupo de pessoas, de uma coletividade. A decisão de uma ação coletiva pode afetar não só os indivíduos envolvidos, mas também beneficiar toda a sociedade.
No entanto, há situações específicas em que é possível entrar com uma ação coletiva. Veja no quadro:

PUBLICIDADE

Ação coletiva – Como funciona

– Quais direitos podem ser objeto de uma ação coletiva?
Direitos e interesses da coletividade, como danos ao consumidor, ao meio ambiente, à ordem pública, aos patrimônios urbano, histórico, turístico e paisagístico e à integridade de grupos religiosos, raciais ou étnicos, entre outros.

– Quem pode entrar com uma ação coletiva?
O Ministério Público estadual ou federal, o Governo federal, estados, municípios, o Distrito Federal, entidades e órgãos da administração pública de defesa de direitos coletivos, associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins a defesa de interesses de grupos, como a Proteste, por exemplo.

– Quais as vantagens de entrar com a ação coletiva?
A ação coletiva permite a solução de diversos conflitos por meio de um só processo, evitando decisões contraditórias e facilitando a garantia de direitos de difícil proteção.

– É preciso pagar para fazer parte da ação coletiva?
Quem entra com a ação e vai representar os interessados, no caso da Cedae, é a Proteste, portanto, inicialmente, não existem custas processuais.

Fonte: Proteste

O conteúdo continua após o anúncio

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.