CPF passa a ser único documento necessário para identificação nos serviços públicos

Lei sancionada na quarta-feira prevê prazo de 12 meses para adequação de sistemas e procedimentos


Por Pâmela Costa, sob supervisão da editora Fabíola Costa

14/01/2023 às 13h13

Com a nova lei sancionada esta semana pela Presidência da República, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) se torna suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. A lei 14.534/23 prevê que o CPF deverá constar em cadastros e documentos de órgãos públicos, registro civil ou conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

A norma também prevê que, na emissão de novos documentos nacionais de identificação (DNIs), será adotada a inscrição no CPF como número único. A previsão legal estipula prazo de 12 meses para órgãos e entidades adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos e 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

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Pode fazer o documento cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no país ou em trânsito. Para solicitar a inscrição é necessário preencher o formulário eletrônico pela internet ou solicitar a inscrição através da rede conveniada à Receita Federal (Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais; Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal; ou Correios). Em ambos os casos, a documentação é a mesma: documento de identificação oficial com foto do interessado; certidão de nascimento ou certidão de casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento e título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).

Todos os documentos apresentados de forma presencial devem ser vias originais ou cópias autenticadas. Para fazer o CPF com 16 ou 17 anos é necessário documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso. O cidadão menor de 16 anos, além do documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda), também deve ter em mãos o documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.

De acordo com o site do Governo federal, a tarifa para emissão do CPF em unidade conveniada é de R$ 7.

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