Anvisa abre discussão sobre suplementos alimentares


Por Tribuna

14/01/2018 às 07h00

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está propondo um novo marco regulatório destinado aos suplementos alimentares. O primeiro passo da instituição foi definir esta categoria de produtos que, apesar de ser amplamente reconhecida pelo consumidor e de ser adotada em outros países, não está prevista na legislação sanitária brasileira.

A Anvisa define como suplementos alimentares todos os produtos de ingestão oral, apresentado em formas farmacêuticas, destinados a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados.

PUBLICIDADE

A proposta regulatória da agência pretende reunir na categoria de suplementos alimentares que, atualmente, se encontram disciplinados em seis categorias de alimentos, além de alguns produtos enquadrados como medicamentos específicos que possuem indicação de suplementação.

A nova regulação pretende tornar as práticas de mercado mais segura e favorecer o controle das autoridades sanitárias, definindo claramente o que pode estar contido em um suplemento, os limites mínimo e máximo de cada constituinte e as alegações que podem ser realizadas, por meio da adoção de listas positivas.

O consumidor pode acessar, no site da Anvisa (anvisa.gov.br), as seis propostas de regulamentos propostas pelo órgão. Interessados também podem enviar formulários de contribuição, até abril deste ano, por meio do endereço www.portal.anvisa.gov.br/consultas-publicas#/.

O conteúdo continua após o anúncio

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.