Pix terá mecanismo especial de devolução de dinheiro em caso de fraude

Ferramenta deve proporcionar maior agilidade e eficiência ao processo de devolução, aumentando a chance de os usuários reaverem os valores nos casos de fraude


Por Luiza Sudré, estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa

13/06/2021 às 07h00

O Banco Central (BC) aprovou a criação de um mecanismo para facilitar a devolução de valores transferidos por meio do Pix – o sistema brasileiro de pagamentos instantâneos – em caso de fraudes. O Mecanismo Especial de Devolução estará disponível a partir de 16 de novembro, quando o Pix completa um ano. De acordo com o BC, a ferramenta é uma forma de padronizar as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores. A devolução poderá ser feita pela instituição de relacionamento do recebedor da transferência, conhecida como Prestador de Serviço de Pagamento (PSP), nos casos em que exista “fundada suspeita de fraude”. Ou então, quando se verificar “falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação”.

Em nota à imprensa, o Banco Central esclarece que esse mecanismo especial de devolução pretende proporcionar maior agilidade e eficiência ao processo de devolução, aumentando assim a possibilidade de os usuários reaverem os valores nos casos de fraude. A instituição que efetuar uma devolução utilizando-se do mecanismo especial precisará notificar o usuário sobre a realização do débito na conta. Além disso, a transação constará do extrato das movimentações.

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Pix mecanismo
Mecanismo estará disponível a partir do dia 16 de novembro, coincidindo com um ano de operação do Pix Foto: Fernando Priamo

Desde o lançamento do Pix, em 5 de outubro de 2020, está disponível a funcionalidade de devolução que permite que o usuário recebedor devolva, total ou parcialmente, os valores de uma transação. No entanto, não havia uma previsão detalhada de que a devolução fosse iniciada pela instituição de relacionamento do usuário recebedor.

Estorno unilateral

Na prática, o mecanismo abre espaço para a instituição financeira ou de pagamentos ligada ao usuário recebedor do Pix possa promover o estorno de valores de forma unilateral, caso haja suspeita de fraude ou falha operacional. Atualmente, esta devolução só é feita com o estabelecimento de procedimentos bilaterais entre as instituições do pagador e do recebedor. Conforme o BC, a dinâmica atual dificulta o processo e aumenta o “tempo necessário para que o caso seja analisado e finalizado, reduzindo a eficácia das devoluções”.

Assim, caso uma pessoa verifique que houve uma fraude em sua conta, com transferência de valores para terceiros pelo Pix, ela poderá entrar em contato com seu banco, que poderá solicitar à instituição ligada ao recebedor (fraudador) a devolução do dinheiro. O Banco Central ainda esclarece que este mecanismo não poderá ser usado no caso em que ocorrer uma “transferência equivocada”, ou seja, quando uma pessoa manda dinheiro para um desconhecido por engano, por exemplo, já que não é configurada fraude.

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