Como funciona o estorno em cartões de crédito e débito

Superintendente do Procon/JF explica o processo de devolução de dinheiro e alerta para casos de fraude


Por Fabiane Almeida, estagiária sob supervisão da editora Rafaela Carvalho

12/10/2019 às 07h00

Muitos consumidores que se sentem insatisfeitos com suas compras, seja por motivo de desistência ou por defeito do produto, precisam passar pelo desconforto de tentar estornar o dinheiro após pagamento no cartão de crédito ou débito. Muitas vezes, o processo demora, porque, segundo o superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF), Eduardo Schröder, o estorno depende de vários fatores e não há regra que regulamente o processo. “Depende do estabelecimento onde foi feita a compra aceitar o estorno, e cada operadora de máquina tem um prazo diferente para aceitar: alguns são de 15 dias, outros são 24 horas. E existe o procedimento da bandeira e também do banco do consumidor”, explica. Segundo ele, na maioria dos casos, o estorno é efetivado em até 24 horas.

Para saber se tem direito ao estorno, o consumidor precisa atentar para o que foi acordado no momento da compra. A loja pode efeituar o estorno quando o consumidor desejar ou imediatamente após a compra, no entanto, não é obrigatório que lojas físicas aceitem a devolução e o estorno em casos de produtos sem disformidade. “Em casos de defeito, o estabelecimento comercial tem que certificar o consumidor sobre a possibilidade de cancelamento da compra por desistência ou até troca. Geralmente, isso é feito por carimbo na nota ou etiqueta junto ao produto. Em caso de produtos não-duráveis, os prazos são menores”, ressalta Schröder. O superintendente lembra ainda que é preciso ficar atento às formas de pagamento, pois pode haver variações de valor entre pagamentos à vista, à prazo ou no débito.

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Já pela internet, é possível desistir da compra em até sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura da contratação de serviço, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Golpes

Já em casos em que o consumidor é enganado e cobra-se a mais pelo produto, o ideal é que ele entre em contato com o banco. Em julho deste ano, o Procon/JF havia registrado ocorrências de golpe praticado por ambulantes no Centro de Juiz de Fora. Durante o crime, os consumidores eram abordados por vendedores, que ofereciam duas revistas e um boneco da Turma da Mônica para pagamento parcelado no cartão de crédito, em dez prestações de R$ 3,99. Na hora do pagamento, porém, eram debitadas 12 prestações de R$ 39,90 no cartão de crédito do comprador.
No início deste mês, veio à tona o “golpe do delivery”, em que criminosos utilizaram o aplicativo iFood para enganar consumidores, segundo o jornal Estadão. No golpe, foram cobrados de usuários valores exorbitantes, enquanto o comprador precisava inserir deus dados de compra e senha diversas vezes no aplicativo, após ser alegado erro de pagamento. Os crimes também foram registrados contra entregadores que levavam a máquina de cartão até o cliente.

Em resposta sobre o golpe, o iFood afirmou que desativou o cadastro dos entregadores, após comprovação do crime, e reafirmou a independência dos entregadores, dizendo que sua função é apenas “conectar restaurantes, entregadores e consumidores”. A empresa também se comprometeu a ressarcir as vítimas, mediante contato e apresentação de boletim de ocorrência, assim como o extrato da conta bancária.

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