Divulgação de conversas do WhatsApp pode gerar indenização

Decisão do STJ foi baseada na lei de sigilo das comunicações


Por Ester Vallim, estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa

12/09/2021 às 07h00

A divulgação de prints de conversas no WhatsApp é considerada ilegal e pode resultar em pagamento de indenização se for constatado algum dano às partes. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada na lei de sigilo das comunicações, que caracteriza mensagens eletrônicas como conteúdo privado e restrito aos participantes daquela conversa. Se a exposição das mensagens tiver como objetivo resguardar um direito próprio, a norma não se aplica, e o caso deverá ser avaliado pela Justiça.

A decisão teve por base um caso em Curitiba, onde um torcedor foi acusado de divulgar, nas redes sociais e para a imprensa, mensagens trocadas em um grupo do WhatsApp com dirigentes de um clube de futebol do Paraná. O conteúdo das mensagens resultou no desligamento de alguns membros da instituição. Na primeira instância, o autor da divulgação foi condenado a pagar R$ 40 mil em danos morais aos integrantes do clube que se sentiram afetados. Ele recorreu ao STJ, mas a decisão foi mantida.

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O WhatsApp é um dos principais meios de comunicação instantânea do mundo e, por meio da política de privacidade, o aplicativo afirma garantir sigilo e proteção às mensagens trocadas pelos usuários. O recurso que possibilita essa segurança é a criptografia de ponta a ponta, um sistema de decodificação que só permite que a comunicação seja acessada através do aparelho de quem envia e recebe a mensagem. Dessa forma, o conteúdo não fica armazenado no meio, ele está apenas nos aparelhos e não pode ser visualizado por terceiros, nem mesmo pela empresa que desenvolveu o aplicativo.

Segundo o professor de Análise e Desenvolvimento de Sistemas da Estácio Douglas Machado, esse mecanismo de proteção impede que as mensagens sejam adquiridas por meios ilegais, como, por exemplo, pelo hackeamento da rede. “Quando eu envio uma mensagem pelo WhatsApp, ela já saí do meu aparelho em códigos, criptografada. Só no aplicativo de quem recebeu a minha mensagem que é possível decifrar aquilo. Então, mesmo que alguém, ilegalmente, intercepte a comunicação, essa pessoa só vai ver dados sem sentido. E não adianta você tentar corromper o histórico de alguém na rede, porque, teoricamente, esse histórico não existe, ele está apenas nos aparelhos.”

As mensagens eletrônicas são consideradas de conteúdo privado e restrito aos participantes da conversa (Foto: Fernando Priamo)

Mesmo com a técnica que garante a segurança do aplicativo, essa privacidade pode ser facilmente quebrada pelos próprios usuários, através de prints que fazem o registro das conversas. A advogada especializada em Direito Público Paula Assumpção explica que, em alguns casos, os prints podem ser feitos e utilizados por algum dos interlocutores. “As conversas do WhatsApp envolvem confiança, até uma certa intimidade das partes. Então, se o print for para provar que você não fez alguma coisa, ou provar que um fornecedor prometeu um prazo pra você e não cumpriu, por exemplo, ele pode ser usado. O que não pode ser feito é a mera divulgação da conversa, tão somente para constranger o outro. A decisão do STJ veio, principalmente, para demonstrar que as conversas do WhatsApp não são públicas.”

Assim como as conversas por telefone, as realizadas por aplicativo são resguardadas pelo sigilo das comunicações, e a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial. Segundo a ministra do STJ Nancy Andrighi o sigilo está diretamente ligado à liberdade de expressão e visa a resguardar os direitos à intimidade e à privacidade, protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil. Se o conteúdo das mensagens enviadas pelo aplicativo puder interessar a outras pessoas, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, o que exigirá um juízo de ponderação sobre esses direitos. Em caso de divulgação, o pagamento da indenização será analisado pelo juiz visando a observar qual a extensão do dano causado à vítima.

Prints do Whatsapp como prova

Em caso de necessidade do registro da tela para resguardar algum direito próprio, a advogada orienta que, além do print, o usuário faça um backup da conversa ou opte por enviar as mensagens por e-mail e imprima. Desta forma, fica mais fácil determinar se aquele conteúdo é verdadeiro ou sofreu adulteração. “Se você precisa usar aquela conversa como meio de prova, também é interessante que você leve o seu dispositivo no cartório de notas e peça para o tabelião produzir o que a gente chama de ata notarial. Ela significa que um servidor público do cartório avaliou aquela conversa e registrou aquilo como sendo verdadeiro. Depois que ele faz a ata, você pode utilizar o documento como prova, para dar andamento a um processo ou levar em algum órgão de defesa do consumidor.”

Outro alerta é em relação a divulgação de conversas nas redes sociais. É necessário ter cautela e saber que o mais importante é buscar os seus direitos através dos órgãos competentes. “A fragilidade dos meios digitais leva a pessoa a ilusão de que tudo pode ser resolvido muito facilmente, instantaneamente. Com isso, às vezes, as pessoas podem cometer outros crimes e, ao invés de estar defendendo um direito próprio, ela passa a ofender o direito de alguém.”

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Como proteger sua conta no Whatsapp

Para aumentar a proteção da conta no Whatsapp, o professor Douglas ainda orienta que o usuário habilite a função de verificação em duas etapas. Dessa forma, quando for necessário autenticar a conta no aplicativo será necessário o fornecimento de duas chaves de segurança. “Se alguém roubar o seu aparelho ou tentar hackear o seu WhatsApp, a pessoa não vai conseguir habilitar sem esse segundo fator, que pode ser uma confirmação por e-mail, por sms, ou uma senha criada pelo próprio usuário.” Para habilitar a função, é necessário ir nas configurações do aplicativo, clicar em conta – confirmação em duas etapas – ativar.

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