Troco em bala ou arredondar para cima é ilegal


Por Tribuna

12/08/2018 às 07h00

Oferecer uma bala e arredondar para cima o valor quando não há troco para voltar para o cliente são consideradas práticas ilegais. O alerta é feito pela Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF). O órgão explica que oferecer a bala no intuito de não devolver os centavos é considerada venda casada, uma vez que, ao adquirir um produto, o consumidor encontra-se obrigado a adquirir outro, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme o inciso I do art. 39. Da mesma forma, arredondar o valor da compra para cima caracteriza abuso, pois se aumenta o valor do produto, sem justa causa, sendo vedado aos fornecedores de produtos ou serviços, conforme o inciso X do artigo 39 do CDC.

Segundo o Procon/JF, quem tem por hábito essa prática está sujeito a penalidades. Embora não exista uma lei específica que proíba os estabelecimentos de arredondar o valor para baixo, entende-se que é ilícito arredondar para cima ou oferecer balas como troco. Logo, a única solução legal encontrada é a de que se arredonde para baixo, até que o fornecedor tenha troco suficiente. As penalidades pelo desrespeito às normas de defesa do consumidor podem gerar sanções administrativas, como suspensão do serviço, interdição do estabelecimento comercial e multa que vai de R$ 641,80 até R$ 3milhões.

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