Senado derruba restrição à mamografia no SUS

Senadores aprovaram projeto de decreto que assegura o acesso de mulheres entre 40 e 49 anos ao exame


Por Tribuna

10/12/2017 às 07h00

Em votação na última terça-feira (5), o Senado aprovou o projeto de decreto legislativo (PDS 42/2015) que assegura o acesso de mulheres entre 40 e 49 anos ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), derruba a portaria 61/2015 do Ministério da Saúde e irá à promulgação.

A portaria emitida pelo órgão estabeleceu como foco do rastreamento do câncer de mama o público feminino entre 50 e 69 anos, que teria as mamografias pagas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec). Por esse sistema, o Governo federal remunera diretamente cada procedimento, o que oferece mais garantia para a paciente que procura o atendimento no SUS.

PUBLICIDADE

Para as mulheres na faixa etária entre 40 e 49 anos, o texto definiu que os exames seriam pagos até o limite destinado ao financiamento de procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC). Nesse caso, os recursos seriam repassados mensalmente aos gestores municipais. Assim, as secretarias de saúde dos municípios teriam que arcar com o custo das mamografias sem receberem recursos adicionais.

Na avaliação da relatora, a senadora Ana Amélia (PP-RS), a portaria seria uma “manobra normativa” do Ministério da Saúde para contrariar a lei que dispõe a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), a idade é um dos principais fatores de risco. As taxas de incidência da doença aumentam rapidamente até os 50 anos. O diagnóstico precoce apresenta possibilidade de 95% de cura.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.