Conheça seus direitos na compra e cancelamento de ingressos


Por Tribuna

09/09/2018 às 07h00

A compra de ingressos pela internet é uma prática bastante difundida. No entanto, no que tange aos direitos do consumidor, deixa a desejar. Segundo dados do Reclame Aqui, só neste ano, dez mil reclamações foram registradas na categoria “Empresas de Ingressos” do site. Dentre os motivos estão o cancelamento da compra e o estorno do valor pago. Mas, nestes casos, quais são as orientações do Código de Defesa do Consumidor (CDC)?

Conforme o artigo 49, o consumidor tem até sete dias, a partir da data da compra ou da entrega do ingresso, para cancelá-lo e receber o dinheiro de volta. Já a opção de troca do ingresso depende dos termos de cada empresa, e os mesmos devem estar expostos no site. Em caso de cancelamento do evento, mudança no horário da apresentação ou anulação de atrações, o consumidor também tem direito a receber integralmente o valor pago. Se a pessoa tiver reservado hotel e passagens de avião ou ônibus, ela deverá ser ressarcida destes gastos.

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Em relação aos lotes de ingresso – divisão de valores para quem compra com antecedência, e paga preços mais baixos, e quem compra de última hora, mais caro – muitas vezes, os sites informam que aqueles lotes estão disponíveis “enquanto durarem os estoques”. Apesar de comum, isto viola o artigo 6º, inciso III, que garante que a informação deve ser “adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Ou seja, o site deve informar, com clareza, a quantidade de ingresso disponível em cada lote.

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