Novas tarifas aeroportuárias entram em vigor

Tarifas de embarque, de conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustadas em 5,39%


Por Tribuna

09/02/2019 às 17h08- Atualizada 09/02/2019 às 17h40

O reajuste no teto das tarifas aeroportuárias cobradas nos aeroportos públicos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) começam a valer a partir deste domingo (10). As tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves ficarão 5,3941% mais caras, enquanto as tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustadas em 3,7456%, conforme a Portaria nº 103/SRA, publicada em 11 de janeiro de 2019.

Com isso, a tarifa máxima de embarque doméstico a ser paga pelos passageiros passará de R$ 31,27 para R$ 32,95, e a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 112,83 para R$ 115,82, valores esses que já incluem o Adicional do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) de US$ 18, que atualmente corresponde a R$ 57,47. O reajuste foi aplicado considerando a inflação acumulada entre dezembro de 2017 e dezembro de 2018, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE observada no período, e o fator de compartilhamento de variações esperadas de produtividade (Fator X), no caso das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência.

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Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as tarifas aeroportuárias são valores pagos aos operadores aeroportuários pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas aos passageiros.

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